Como fazer Relatório de Impacto de Dados Pessoais

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01/04/2021 Lei Geral de Proteção de Dados

Em vez de esperar pelo pedido da ANPD, o momento ideal  para conduzir um “relatório de impacto da proteção de dados pessoais” para qualquer novo projeto é agora, pois as multas serão aplicadas em agosto de 2021.

Com esse podcast, sem dúvida será mais fácil para sua organização consolidar o manejo dos riscos identificados no processo de tratamento, coleta e exclusão de dados pessoais.

A LGPD explicitamente cita quando algumas das condições básicas precisam influenciar o RIPD:

  • quando o processamento de dados pessoais é baseado nos interesses legítimos do controlador de dados (LGPD artigo 10, parágrafo II);
  • Quando o tratamento de dados pessoais puder causar riscos para as liberdades civis e os direitos fundamentais do titular dos dados. (Artigo 5, Artigo XVII, LGPD);
  • Quando processar dados pessoais sensíveis, especialmente quando processar grandes quantidades de dados pessoais (escolas muita atenção nessa oarte!). (LGPD, artigo 38º);

Nos termos do  Art. 4º, IV, § 3º, quando o tratamento envolver dados pessoais de fora do país que não sejam objeto de comunicação, os dados de uso deverão ser compartilhados com o agente de tratamento brasileiro, ou transmissão internacional de dados com o agente de tratamento brasileiro externo país de origem.