Crédito de ICMS

Imagem do Artigo: Crédito de ICMS

28/01/2022 Cidadania Digital

Em 8/1/22 foi publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT nº 03, que Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.

Segundo a portaria, os contribuintes do ICMS interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão à 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo no período de 12 de janeiro de 2022 até 11 de fevereiro de 2022.

Os requisitos para aderir ao programa são:

  • Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;
  • Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;
  • Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;
  • Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).

Como ocorre a liberação dos valores para a empresa que atendeu os requisitos?

Depois da verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão por meio digital, pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Os valores devirão ser liberados de acordo com o calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022

Mais informações sobre redução de tributos e créditos de ICMS acesse https://slmadv.com.br/novidades/