Desoneração de folha de pagamento

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30/01/2022 Cidadania Digital

Atenção: LEI 14.288/2021 PRORROGA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DE 17 SETORES DA ECONOMIA ATÉ DEZEMBRO DE 2023

Com a edição da Lei nº 14.288, publicada em 31 de Dezembro de 2021 – exatamente na data em que originalmente a medida enceraria seus efeitos – o benefício da desoneração da folha de pagamento das empresas foi prorrogado até o dia 31 de Dezembro de 2023, trazendo reflexos positivos para os 17 setores da economia brasileira que atualmente mais geram empregos. De acordo com as entidades representativas dos setores beneficiados, a medida irá auxiliar a manter aproximadamente 6 milhões de postos empregos com carteira assinada no Brasil.

A nova Lei tem vigência imediata e o seu conteúdo pode ser encontrado de forma integral no site: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.288-de-31-de-dezembro-de-2021-371556871

Mais informações sobre redução de tributos acesse https://slmadv.com.br/novidades/