Gasto com LGPD gera crédito de PIS e COFINS

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29/11/2021 Cidadania Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Segurança da Informação

A Partir do dia 1° de agosto seguir as restrições que a LGPD (Lei Geral De Proteção de Dados) impunha se tornou obrigatório, do contrário, multa milionárias poderiam ser aplicadas as empresas que já não tivessem se adequado a nova normal em questão.

Ainda mais, a partir do momento que a diretriz foi confirmada com exatidão, a procura por orientações em relação ao creditamento de PIS e COFINS aumentou bastante.

O que é a LGPD?

A LGPD (também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados), foi sancionada em 2018 pelo ex-presidente da república Michel Temer, que tem por objetivo melhorar e aumentar a segurança dos dados de todos os cidadãos brasileiros. Para ser mais claro, ela assevera fortes mudanças na maneira em que as companhias mantem e utilizam os dados que possuem.

Essa lei foi criada baseada no já existente Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Sendo uma possibilidade de resolução de problemas como vazamento de dados, que já causaram mais de 60 Bilhões de reais de dano somente no ano de 2018.

PIS e COFINS e créditos para a sua empresa

Pensando nisso, o dinheiro gasto com a portabilidade e manutenção da adesão da LGPD devem ser considerados insumos pelos jurídicos que apuram o PIS/COFINS não cumulativos, o que gera direito de utilizar crédito calculado sobre esses gastos.

Isso ocorre porque o COFINS e o PIS são contribuições redigidas na Constituição Federativa que incidem sobre a receita bruta do faturamento das empresas.

Sendo assim, cada empresa é obrigada a analisar cada tipo de despesa de custo para decidir sobre a adequação de reconhecimento de créditos de PIS e COFINS.

Portanto, recentemente a justiça federal confirmou que as despesas em função da adequação com a LGPD geram sim créditos de PIS e COFINS na sistemática da não cumulatividade.

Assim sendo, a contratação de advogados para revisão de contratos, de assessores em geral ou de fornecedores para o desenvolvimento de sistemas, além de despesas com licenças de software, estão entre os gastos que podem ser considerados no momento da cobrança do insumo.

Método para se entender LGPD

Diferencie “método Fácil” de “método Rápido”. Tudo que é feito de forma rápida e, consequentemente, desleixada, vai prejudicar a sua empresa.

Sendo assim, sempre busque por profissionais de qualidade que venham a passar um conteúdo de qualidade. Recomendamos palestras voltadas para a LGPD, isso já é um bom início para você que quer entender a lei de uma maneira mais ampla com um profissional capacitado.

Agora, se você procura um curso mais completo que demande para toda a sua empresa e funcionários, recomendando o curso LGPD blindado onde você poderá implementar sem ser advogado ou técnico em TI

Ministrada pela Autora Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita que é advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, o curso garante que a sua empresa estará dentro de todos os conformes que a LGPD impõe em até 180 dias. Obviamente, tudo vai depender de sua colaboração e de todos os outros envolvidos.

Como evitar multas da LGPD na minha empresa?

Sim, obviamente existem multas para quem não segue a lei na risca, ainda mais, vale ressaltar que essas multas não são nada baratas, diga-se de passagem.

Essas multas podem ser milionárias, mas com um limite de 50 milhões por infração cometida em relação a LGPD. Ela é cobrada com base em 2% da renta total da empresa.

Como aplicar LGPD de forma simples?

Caso você já queira ir movendo alguns pauzinhos para adiantar a parte de sua empresa, tome como nota algumas das dicas que iremos passar logo em seguida e utilize como método de aplicação para sua própria empresa, seguindo as características dessa.

Colete o mínimo de dados possíveis

Essa é uma das principais dicas: quanto menos dados forem coletados, menos trabalho você vai ter com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Esse é justamente o objetivo desta lei, peneirar todos os dados que as empresas coletaram dos usuários e deixar somente o essencial.

Em grande parte dos casos, 90% dos dados coletados nunca são utilizados, apenas esquecidos no banco de dados da empresa. E é isso que deve ser mudado por você e sua empresa em questão.

Siga TODAS as restrições propostas pela LGPD

Como toda lei, a LGPD possui um material extenso que mostra os afazeres propostos as empresas. Porém, não adianta você seguir somente um número de proposições e achar que está com o trabalho concluído. Caso você não siga TODAS as propostas linha por linha, poderá ser multado de acordo com a gravidade da objeção.

Estude a lei

Antes de mais nada, conheça friamente a lei, todas as suas entrelinhas e vírgulas. Não é possível aplicar e seguir uma regência que você não domina com veemência. Sendo assim, busque se informar quanto a isso.

Contrate especialistas

Toda as companhias devem nomear um funcionário exclusivamente para a proteção de dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer).

Esse DPO é o encarregado de cuidar da proteção de dados por completo. Sendo assim, ele que verifica se tudo está sendo feito de acordo, se existe algum problema em relação a coleta e armazenamento de dados.

Você pode estar pensando em um super hacker que nem daqueles filmes de Hollywood, porém, estamos falando de algo muito mais simples: uma pessoa que possua um alto conhecimento na LGPD e seja boa em comunicação e conhecimentos multidisciplinares. Toda a clínica deve fazer isso por lei.

Converse com seus clientes e parceiros sobre a LGPD

Implemente uma central de dúvidas, como um SAC, para que o usuário possa tirar suas dúvidas e questionamentos em relação a usabilidade de seus dados.

Além disso, se possível, crie um documento que exemplifique e explique todos os dados que poderão ser coletados e qual fim eles terão. Esse documento irá proteger o usuário, que ficará ciente em relação ao uso de seus dados, e protegerá a empresa de possíveis processos.

Por fim, seguindo essas e mais outras dicas que você vai receber no curso de LGPD, você e sua empresa ficarão aptos a lidar com o que está por vir.

Precisa MESMO provar e comprovar a aplicação da LGPD com documentos

Tenha como provar que está fazendo tudo certo. Que a sua intenção era de que nenhum dado fosse vazado. Certifique-se de ter algo para mostrar em caso de falha. A multa é menor se você cumprir as normas. Caso não faça nada e ocorra uma fiscalização, aí a defesa fica complicada.

A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em Direito Digital, professora, advogada e palestrante. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido pelo Sinsa.

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