Mitos Sobre Auditoria De Arquivos Para A LGPD

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04/02/2022 Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação

A auditoria de arquivos para a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – começou a vigorar em 2021, 3 anos após a sanção da Lei em 2018.  

Agora as fiscalizações irão começar e os empreendimentos que não estão devidamente enquadrados nos pré-requisitos e exigências da lei poderão sofrer as sanções determinadas em seu escopo. 

O assunto está sempre em alta, mas, mesmo assim, ainda existem questionamentos a respeito, inclusive alguns mitos sobre as futuras auditorias. 

Auditoria de arquivos para a LGPD: Somente os arquivos digitais são avaliados 

Um dos mitos sobre a auditoria de arquivos para a LGPD é a questão da fiscalização somente nos documentos digitais. 

Quando é falado sobre LGPD é muito comum associar com tecnologia e documentos digitais, mas não há diferenciação entre as formas do arquivo. Tanto arquivos físicos quanto digitais precisam seguir as premissas da LGPD. 

Sendo assim, empresas devem manter todos os seus arquivos devidamente adequados. 

A multa é a mesma para todos 

Aqueles que não cumprirem com os pré-requisitos e violarem a Lei Geral de Proteção de Dados estarão sujeitos à multa

Ao contrário de muitas sanções, o valor desta multa não é fixo. O valor é de 2% do faturamento, sendo o valor máximo da multa de 50 milhões de reais. 

Sendo assim, quanto maior for a lucratividade, maior será a multa por infrações detectadas na auditoria de arquivos para a LGPD.  

Não haverá fiscalização no Brasil  

Especialistas no assunto reportam que a LGPD foi construída no Brasil de forma exemplar.  

As fiscalizações irão acontecer e aqueles que não estiverem seguindo a Lei sofrerão com as sanções.  

Por isso, recomenda-se que todos estejam devidamente preparados para uma possível auditoria de arquivos para a LGPD. Para saber mais, acesse o blog da Class Net ou Youtube