Quais as medidas que as escolas precisam tomar para proteger os dados dos adolescentes?

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27/04/2022 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação

As escolas são instituições de ensino que necessitam fazer a coleta dos dados de qualquer aluno (e responsáveis) que pretende realizar a matrícula no local. Por isso, é preciso que haja medidas para proteger os dados dos adolescentes.

A matrícula é um processo burocrático inicial obrigatório para todos aqueles que desejam estudar na escola. Assim, com essa prática, é necessário que sejam fornecidos os dados pessoais do futuro aluno para fins de preenchimento de fichas na instituição e outros motivos.

Em vista disso, pode – se afirmar que, ao receber e armazenar uma demanda de dados de diversos alunos, as escolas precisam adquirir medidas para gerar a proteção desses dados, evitando o vazamento e / ou uso indevido deles.

Por que a LGPD é importante na hora da matrícula para proteger os dados dos adolescentes?

As escolas são ambientes que possuem um público majoritariamente menor de idade (alunos), possuindo os dados pessoais destes para o preenchimento de diversas fichas de fins estudantis.

Entretanto, a instituição de ensino também possui os dados de diversos colaboradores que trabalham na empresa, tais como os professores, técnicos de informática, funcionários da limpeza e vários outros prestadores de serviços.

Assim, para manter um constante controle sobre quem trabalha nessa empresa, é indispensável que seja realizada a coleta de dados de cada um desses colaboradores, com o objetivo de mapear as pessoas dentro da instituição.

Assim, é muito importante a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, para que todas as pessoas que forneceram os seus dados pessoais para serem cadastradas e regulamentada como colaboradoras tenham a segurança e a garantia de que elas não serão violadas.

O mesmo se aplica no caso dos alunos e, por serem indivíduos menores de idade, a aplicação da LGPD se torna ainda mais essencial.

Segundo a Diretora de Inovação Dra. Ana Paula “ao utilizar as técnicas adequadas da lei em questão, a empresa garante que os dados que foram fornecidos serão sempre resguardados de forma sigilosa, sendo utilizados somente para o motivo pelo qual foram fornecidos previamente”.

Em vista disso, é possível que a escola decida inserir certas medidas para proteger os dados dos adolescentes que frequentam a instituição, tornando este um local cada vez mais confiável e seguro.

Quais as medidas efetivas para a escola proteger os dados?

Como previamente citado, os dados pessoais fazem parte de uma gama de direitos fundamentais do ser humano, tais como o direito à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem, entre outros.

Sendo assim, quando há uma falha no armazenamento desses dados, a rede de proteção é rompida e os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 acabam sendo violados.

Com essa violação, a lei, que possui caráter preventivo, expõe e descreve que em casos de descumprimento desta, penalidades e sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da ação, além da indenização para a vítima.

Por isso, para evitar que os direitos dos menores de idade sejam rompidos e a escola processada por causa do vazamento de dados, é preciso tomar algumas medidas, tais como:

Compreensão da lei: o primeiro passo a ser tomado para auxiliar a implementação da LGPD nas escolas é a compreensão da lei. Ao entender o que a norma jurídica diz e os efeitos da mesma, fica mais fácil traçar estratégias e um plano de ação para alcançar os objetivos finais e conseguir proteger os dados dos adolescentes nas escolas, prevenindo que efeitos negativos aconteçam;

Organização dos dados: tudo com uma organização bem realizada fica mais simples de resolver, o que não é diferente com os dados pessoais dos indivíduos. Ao organizar e separar em pastas específicas qual dado corresponde às pessoas envolvidas, há aumento da segurança. Isso porque a padronização e a criação de um sistema diminui as chances de possíveis incidentes acontecerem;

Comissão específica: para realizar um controle de dados de forma constante e eficaz, é necessária a criação de um comitê especializado na segurança e manutenção de dados, aplicando a responsabilidade de coordenar as áreas ligadas à manutenção desses dados e fiscalizar os procedimentos realizados, a fim de aumentar a proteção;

Atualização constante: além da aquisição do conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e todos os aspectos que fazem parte da mesma, é preciso que a empresa forneça cursos e palestras com profissionais especializados no assunto com a finalidade de manter os funcionários sempre atualizados da importância e do impacto de se adequar ao que a LGPD requere, a exemplo da https://classnet.tech/palestras-sobre-cyber-bullying/ aumentando a segurança da escola.

Por tudo isso, é possível inferir que a lei em questão é muito relevante para ser aplicada na atual sociedade, precisando que as escolas tomem as medidas necessárias para proteger os dados dos adolescentes da instituição.

Dra. Ana Paula Siqueira

A Dra. Ana Paula Siqueira, é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.

autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.

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