A proteção de dados de crianças e adolescentes como direito fundamental do aluno na escola particular
25/07/2022 Cidadania Digital, Dicas, Educação Digital e Bullying, Lei Geral de Proteção de Dados, Segurança da Informação
A questão da proteção de dados pessoais está na agenda da sociedade atual e tem implicações para a educação. A utilização de tecnologia educativa com recurso a dados pessoais aumentou nos últimos anos e se intensificou com o estado atual da pandemia.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio reforçar a necessidade de os setores educativos e as redes de ensino cumprirem a lei e garantirem a proteção de dados pessoais dos alunos e outros.
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considera que dados pessoais são todas as informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Inegavelmente, as escolas particulares coletam e armazenam grandes quantidades de dados pessoais sobre alunos e seus diretores, bem como dados sobre funcionários, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e muito mais.
Desde o preenchimento das fichas de admissão até todo o desenvolvimento da vida acadêmica do aluno, as escolas particulares processam diariamente os dados pessoais, dispostos em diversos documentos.
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Processamento e Proteção de Dados Pessoais
O processamento de dados pessoais não envolve apenas o momento da coleta.
O artigo 5º, X, da LGPD define tratamento de dados pessoais como “qualquer operação realizada sobre dados pessoais”.
Sendo recebido, classificação, uso, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, exclusão, avaliação ou controle de informações, modificação, comunicação, difusão ou extração”.
Por isso, as escolas também devem estar atentas ao tratamento dos dados pessoais que, embora coletados perante a LGPD, ainda são armazenados por elas.
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A escola atua como controladora de dados pessoais.
Ao coletar e armazenar os dados pessoais dos alunos e seus responsáveis, a escola passa a ser a controladora desses dados, sendo responsável pelas decisões quanto ao seu tratamento (artigo 5º, VI, da LGPD).
As escolas são legalmente obrigadas a tratá-los com penalidades de responsabilidade civil na administração do judiciário e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em observância às regras da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi instituída como órgão da administração pública responsável por garantir, implementar e monitorar o cumprimento da LGPD.
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Conformidade e parceiros de negócios.
As escolas particulares devem designar um controlador de dados para processar os dados de acordo com as disposições da Cláusula Artística.
A LGPD estabelece que o responsável é “a pessoa designada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Esta função é muito relevante. Entre outras atribuições, o responsável receberá e responderá às solicitações dos titulares de dados pessoais.
A pessoa para ocupar o cargo deve ser indicada ou pelo menos selecionada o quanto antes para que o processo de atendimento à LGPD seja tratado com naturalidade pelos envolvidos.
As salas de aula estão virtualizadas e as escolas precisam obter o consentimento dos pais ou responsáveis para tirar fotos dos alunos e informá-los sobre a finalidade dos registros e com quem compartilhá-los.
Além disso, as escolas particulares devem garantir as políticas de proteção de dados pessoais das plataformas nas quais hospedam aulas virtuais.
Nesse caso, não basta que a escola proponha uma cláusula de que a plataforma é responsável por qualquer incidente, é necessário que a escola exija que seus parceiros demonstrem que cumprem a LGPD.
No atual cenário de sala de aula no ambiente virtual, as escolas precisam facilitar a educação digital eficaz para seus gestores, professores, alunos e diretores.
As escolas devem dialogar com as famílias para recomendar explicitamente o uso de plataformas digitais nas aulas virtuais.
A exposição do ambiente familiar do aluno às imagens é extremamente sutil e não deve haver sobreimpressão ou reprodução do conteúdo da sala de aula por qualquer membro da escola, ou pelos próprios alunos.
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Uma mudança necessária.
Além disso, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais contidos em meios físicos e digitais.
As escolas devem mapear e inventariar todos os dados que já possuem e descartar imediatamente dados desnecessários ou sem suporte com base legal.
As escolas precisam urgentemente iniciar seu processo de conformidade com a LGPD, começando com uma mudança cultural na maneira como lidam com os dados pessoais que coletam e armazenam.
As escolas devem também conscientizar seus funcionários e professores sobre o currículo da LGPD.
No Brasil, a cultura de proteção de dados pessoais ainda é incipiente, e é comum que as pessoas sejam descuidadas ao solicitar e fornecer dados pessoais.
Infelizmente, muitas vezes é preciso uma violação de dados grave, causando danos ao titular dos dados, para perceber a importância de proteção de dados pessoais.
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