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Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita fundou em 2006 o escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackezie. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackezie. Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP e membro do Núcleo de Crimes Contra à Inocência. Idealizadora do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying”, implantado nas escolas particulares de São Paulo. Autora da obra Comentários à Lei do Bullying nº 13.185/15.
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Palestras realizadas
SELO DE REFERÊNCIA NACIONAL 2019 - ANEC
Categorias:
- Atendimento
- Serviços e/ou produtos
- Mídias sociais
- Reclamações e processos
- Divulgação da imagem
- Prêmio e certificações conquistadas
- Ações culturais e sociais
PRÊMIO LUMEN 2018
Responsabilidade Social – Programa “Proteja-se dos prejuízos do cyberbullying”
SELO EMPREENDEDORES DE SUCESSO 2017
Melhores do Ano – Troféu Marketing & Negócios
SELO REFERÊNCIA NACIONAL EM ADVOCACIA E JUSTIÇA 2017
TOP EMPREENDEDOR 2015
No ano de 2014 o escritório teve um crescimento significativo e isso chamou a atenção do mercado. Inclusive da premiação Top Empreendedor, que nos ofereceu o título de Top Empreendedor 2015 entre os muitos escritório de advocacia de São Paulo.
PRÊMIO BRASIL QUALITY 2016
Em reconhecimento ao trabalho desenvolvido na área educacional pelo SLM Advogados, a S. B. E. I. – Sociedade Brasileira de Educação e Integração concedeu o Prêmio Quality Brasil 2016. A honraria foi entregue a Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, idealizadora do programa “Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying“, no dia 06/05/2016 realizado no Salão Nobre Hebraica.
Novidades
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8 de agosto de 2022 -
Dicas simples para adequar clínicas e consultórios médicos à LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13. 709/18) exige o tratamento de dados pessoais, incluindo dados de pacientes. Esta lei visa assegurar a confidencialidade dos dados pessoais e controlá-los. Isso dá aos pacientes o direito de solicitar, corrigir, exportar e solicitar a exclusão de seus dados. Então o que fazer? É importante que a clínica, consultório da área da saúde prepare um período de consentimento para o processamento de dados que deve ser
1 de agosto de 2022 -
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29 de julho de 2022 -
Como ser feliz agora, no exato momento em que me encontro? Episódio #20
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29 de julho de 2022