Acesso à herança digital protegida por senha: o que mudou com decisão do STJ?

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15/10/2025 Bens Digitais, Herança Digital, Inventário Digital

A herança digital tem se tornado uma questão crescente nos processos de inventário, à medida que mais bens valiosos e pessoais migram para o ambiente online. Quando alguém falece e deixa ativos digitais — como contas de redes sociais, arquivos ou criptomoedas — que estão protegidos por senha, os herdeiros podem se deparar com a dificuldade de acessar esses bens, mesmo sabendo de sua existência. A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma solução jurídica para esse impasse, permitindo que os bens digitais sejam identificados, avaliados e compartilhados dentro do processo de inventário.

1. O problema: herança que fica “trancada”

Quando alguém morre, seus bens devem ser partilhados entre herdeiros. Hoje, muitos bens não são só físicos — são digitais: contas de redes sociais, e-mails, arquivos, criptomoedas, serviços online etc.

Mas o desafio é: e se o falecido não deixou a senha desses bens digitais? Quem herda não consegue acessar esses ativos, mesmo sabendo que eles existem.

2. Decisão do STJ: um “incidente processual próprio” para bens digitais

A Terceira Turma do STJ decidiu que, nesses casos, deve ser instaurado um incidente processual específico, dentro do processo de inventário, para que os bens digitais protegidos por senha sejam identificados, avaliados e classificados.

Esse incidente é chamado pela ministra Nancy Andrighi de “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.

3. Quem comanda esse processo e como ele funciona

O juiz que cuida do inventário também vai cuidar desse incidente.

Será usado um profissional especializado (perito digital, técnico em informática) para abrir os dispositivos, buscar os bens digitais e separar o que pode ser transmitido (por herança) e o que não pode — sobretudo respeitando a intimidade e os dados pessoais do falecido ou de terceiros. 

A abertura forçada de aparelhos sem esse processo poderia violar direitos de privacidade. Por isso, o STJ considerou que autorizar uma empresa (ex: Apple) a abrir o aparelho sem esse rito poderia ser problemático.

4. O que pode e o que não pode ser herdado digitalmente

Nem todo ativo digital será transmitido:

Serão incluídos bens digitais que têm valor econômico e podem ser cedidos: contas que geram receita, tokens, arquivos valiosos etc.

Não serão transmitidos aquilo que envolve direitos de personalidade — segredos pessoais, mensagens íntimas ou dados sensíveis que tornam o acesso impróprio.

5. Por que essa decisão é importante

Cria um caminho jurídico para resolver casos em que herdeiros ficam “bloqueados” por senhas desconhecidas.

Garante equilíbrio entre direito dos herdeiros de acessar o patrimônio deixado e direitos de privacidade do falecido ou de terceiros.

Torna mais seguro o uso de bens digitais no direito sucessório, até que uma lei específica seja aprovada. 

6. O que herdeiros e inventariantes devem fazer

Para herdeiros:

Se você sabe que há bens digitais protegidos por senha, informe ao advogado do inventário.

Solicite que seja instaurado o incidente processual específico para isso.

Colabore com a perícia digital, fornecendo documentos ou indicativos de contas e serviços usados pelo falecido.

Para inventariantes/advogados:

Peça ao juiz que apens o incidente digital ao inventário.

Nomeie profissional especializado para lidar com os dispositivos.

Elabore relatório técnico que identifique os bens digitais e indique quais são transmissíveis ao patrimônio.

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