BULLYING E RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFESSORES
07/06/2024 Bullying, Bullying é crime, Código Civil, Educadores, Escolas, Professores, Responsabilidade civil, Responsabilidade jurídica
O Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Quando um agente pratica violência sistemática contra um professor, viola seus direitos da personalidade e sua dignidade. Portanto, o professor pode buscar reparação civil.
Após comprovar o ato ilícito e o nexo de causalidade entre o ato e o dano, o responsável deve reparar o dano, conforme o artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Os professores têm direitos legais e podem exigir reparação civil caso sejam vítimas de bullying. É essencial que a comunidade escolar esteja ciente desses direitos e deveres para combater essa prática prejudicial.
Aproveita e assiste esse vídeo dos nossos amigos do CPP em um bate papo sobre esse tema!
Fontes:
Responsabilidade jurídica em casos de bullying nas Escolas. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-juridica-em-casos-de-bullying-nas-escolas/1197533985.
A responsabilidade das escolas na prevenção e combate ao bullying …. https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-digital/387144/a-responsabilidade-das-escolas-na-prevencao-e-combate-ao-bullying.
A Responsabilidade Civil e o Bullying | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-responsabilidade-civil-e-o-bullying/220409704.