Como o vazamento de dados pode causar cyberbullying?

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23/05/2022 Bullying, Cidadania Digital, Dicas, Educação Digital e Bullying, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação

Como vazamento de dados pode causar cyberbullying? Quer conhecer a resposta? Para isso basta nos acompanhar neste artigo, até o final. Esta é uma questão que tem se mostrado expressiva, atualmente, apesar  de muita gente se surpreender com a pergunta. Na verdade, trata-se de problema recorrente, visto que está cada vez mais em evidência. 

Tanto o vazamento de dados quanto o cyberbullying  são alvo de preocupação da sociedade. São dois problemas que vêm atingindo empresas, instituições públicas  e seus colaboradores, assim como afeta  as escolas,  seus jovens, adolescentes e crianças.  

Engana-se quem pensa que um problema nada tem a  ver como outro. Muitos casos de cyberbullying surgem após vazamentos de dados pessoais. Para saber como e por que isso acontece continue lendo. 

Primeiramente entenda o que é vazamento de dados e como ocorre o Cyberbullying. Esta compreensão te fará perceber como o cuidado com o que é coletado e armazenado pelas empresas,  pode ajudar a controlar ameaças virtuais. 

Confira neste artigo: 

Como vazamento de dados pode causar cyberbullying: Entenda o que é vazamento de dados 

Um vazamento de dados ocorre quando informações confidenciais, arquivadas em sistemas, são roubadas  e expostas indevidamente. Estas informações  são dados de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores de empresas  e instituições. 

LGPD-Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais, em vigor desde 2020, esclarece o que são estes dados pessoais. Conforme a Lei, eles se referem a quaisquer informes que favoreçam uma identificação direta ou indireta do indivíduo.  

Desse modo, são considerados dados pessoais informações como por exemplo:  

  • O nome; 
  • CPF; 
  • RG; 
  • Gênero; 
  • Local e data de nascimento; 
  • Endereço e telefone; 
  • Fotos; 
  • Prontuários de saúde, cadastros e fichas escolares; 
  • Dados bancários e  informe de rendimentos; 
  • Hábitos de consumo e preferências; 
  • Endereço IP e localização por meio de GPS.  

Estas sãos informações sigilosas que não podem ser repassados para outros, nem devem ser  usadas para nenhum outro fim, que não o que foi consentido pelos titulares. Sendo assim, a lei exige, expressamente, que nenhuma informação pessoal seja utilizada, sem o consentimento das pessoas.  

Entretanto, nem sempre empresas e instituições conseguem manter o devido sigilo. Muitas vezes, ocorre exposição pública destes dados, sem consentimento de seus portadores.  Esse fato se caracteriza  como vazamento de dados. 

Como vazamento de dados pode causar cyberbullying: Sua empresa está na mira da Lei?  

O vazamento de dados pode ocorrer com qualquer empresa , inclusive com hospitais e escola. Aliás, esta última é a que mais precisa preocupar-se. A alta demanda de dados pessoais sensíveis com os quais a escola interage no dia a dia, torna-a alvo importante.  

Sendo assim, caso não cuidem muito bem de seus sistemas e arquivos,  estarão sujeitas a sérios problemas. As escolas que não cumprem a LGPD estão no  alvo das sanções e penalidades.  

No entanto, não só os estabelecimentos de ensino devem se precaver contra o vazamento de dados. Todo e qualquer tipo de empresa necessita tomar os devidos cuidados, para evitar contratempos.  

De fato, não há mais dúvidas sobre quem deve se adequar à LGPD. Com certeza, toda  empresa ou instituição que não esteja ainda adequada às normas, está sujeita às multas e outras sanções. Ou seja, todas estão na mira da Lei Geral de Proteção de Dados.  

Por que e como ocorre o vazamento de dados 

Muito se questiona sobre o porquê da ocorrência destes vazamentos, que tornou-se situação frequente, principalmente em meios online. Na verdade, o foco do problema está em dois  fatores . Um deles é a falha na  vigilância e organização das empresas. O outro ponto fraco são seus sistemas, sujeitos a ataques cibernéticos frequentes.  

O Brasil é um dos países com mais alta incidência de ataques cibernéticos no mundo.  Tal informação vem de dados levantados pela Apura S.A – Apura Cybersecurity Intelligence, empresa brasileira, especialista  em segurança  da informação e defesa cibernética. 

Segundo a Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, advogada especialista em Direito Digital, o vazamento de dados ocorre quando alguém , estranho à instituição, têm acesso aos dados do sistema. Ela esclarece sobre a segurança de seu negócio quando seu sistema e arquivos  estão  protegidos contra o vazamento de dados.  

Vazamento de dados pode causar cyberbullying. Como acontece?  

Agora que você já percebeu a relevância das informações pessoais dos titulares, e sabe que precisam ser resguardados, entenda o que é Cyberbullying. Perceba também como ele pode ser consequência indesejável do vazamento de dados.   

O que é cyberbullying  

Podemos dizer que Cyberbullying é uma evolução trágica do Bullying. A prática surgiu depois do advento da Internet e das redes sociais. Trata-se de intimidação realizada por meios virtuais. O agressor se vale do cyberspace para humilhar, perseguir, difamar, caluniar e fazer exposição vexatória de um outro indivíduo. 

A etimologia nos esclarece o significado do termo. A palavra  resulta da junção dos vocábulos Cyber+ Bullying. Sendo assim, Cyber é palavra  que define toda e qualquer forma de interação realizada com a utilização de mídias digitais. Bullying é ato de violência física ou moral contra quaisquer indivíduos.  

Desse modo, o ato em si é denominado Cyberbullying e quem o pratica é denominado agressor ou  cyberbully. A prática deste ato  traz constrangimento, sofrimento intenso e pode até mesmo levar à morte das vítimas.  

Os agressores agem valendo-se das redes sociais,  enviando mensagens eletrônicas com conteúdos ofensivos e  difamadores. Além disso, expõem imagens  íntimas  e constrangedoras.. 

Entretanto, a questão mais avassaladora é que a divulgação destes dados constrangedores  e humilhantes pode alcançar milhares de internautas do mundo inteiro, em poucos segundos. 

Cyberbullying  é  crime passível de penalidades 

O Cyberbullying ganhou força amparado na ideia de que pode ser feito impunemente, de forma anônima. O agressor se oculta por trás dos meios digitais e pode afetar inúmeras pessoas.  

Porém, estão enganados os que pensam estar impunes, visto que trata-se de crime contra a honra, cujas penalidades estão previstas em Lei. 

O Cyberbullying e o Bullying são atitudes censuradas pela Constituição Brasileira e pelo Estatuto da Criança e dos Adolescentes. Além disso, ferem a Lei Internacional de Direitos Humanos. São considerados  crimes , estando, portanto, sujeitos a penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.  

Vazamento de dados pode causar cyberbullying ? 

A  resposta para esta pergunta é sim. O vazamento de dados expõe informações de cunho particular e extremamente pessoal das pessoas. Desta situação muitas consequências podem advir. Uma delas é o uso destes dados para intimidar, agredir moralmente ou humilhar outros.  

No entanto, muitas outras consequências resultam destes vazamentos de dados. Um outro exemplo é quando hackers, se apossam de informações dos bancos de dados das empresas, por meio de ataques cibernéticos. Nesse caso, eles  se valem deste acervo roubado, para subjugar as empresas vitimadas, exigindo resgates.  

Outra consequência que ameaça empresas e instituições escolares é o uso das informações roubadas para intimar os titulares. Qualquer informação pessoal que identifique um indivíduo pode ser utilizada na prática desastrosa do Cyberbullying.. 

Tendo em mãos dados como  nomes, endereços virtuais e fotos, indivíduos mal intencionados podem transtornar a vida de qualquer pessoa. É desse modo, que o vazamento de dados acaba por contribuir para o crescimento da intimidação sistemática na Web.  

De posse de informações pessoais, tais hackers e indivíduos mal intencionados têm nas mãos uma poderosa arma. E eles a usam da pior forma possível. Sendo assim, ameaçam a segurança de muitos. É assim que o  Cyberbullying se torna consequência do vazamento de informações.   

Entretanto, existem modos de prevenção. Se sua empresa , seja ela escola, hospital, indústria ou comércio, for vítima de vazamento de dados, saiba como agir. 

Vazamento de dados pode causar cyberbullying na escola 

Se sua empresa é uma escola , você deve saber o quanto um Diretor deve preocupar-se com o cyberbullying. Portanto, a principal providência é evitar que dados pessoais sensíveis, vazem.  

A prevenção, o cuidado, e principalmente, a adequação à LGPD, pode evitar que seus escolares tornem-se vítimas desta intimidação virtual. Para isso, veja o que você pode fazer. 

Conforme a Advogada, Dra. Ana Paula Siqueira, criadora do Método LGPD Blindado e autora do e-book sobre prevenção do Bullying e Cyberbullying, que você pode baixar aqui,  é possível prevenir o problema através de várias ações, como por exemplo:  

  • Uma outra medida que favorece escolas e demais empresas na questão do reforço contra o vazamento de dados é a adoção do Compliance Digital.  

Compliance Digital auxilia no controle dos dados e ajuda a evitar o vazamento que contribui para o cyberbullying 

Compliance é uma palavra cujo significado vem da língua inglesa. Significa Conformidade. Quando a prática é adotada, assegura que as diretrizes  da empresa serão predeterminadas para estarem em conformidade com as  normas  e valores da empresa e de acordo com a legislação a seguir.  

Sendo assim, Compliance digital é composto por normas e medidas, que todos na empresa devem seguir. Entre as regras estabelecidas  estão as formas de assegurar a proteção de dados  de seu público-alvo e impedir o Cyberbullying.  

Isso é garantido por meio da observância das leis e implementação de  protocolos de segurança. Dessa forma, qualquer companhia pode criar seu código de ética e pensar meios de gestão e formas de proteger os dados para evitar vazamentos, dando vida ao Compliance digital. 

Ter sob controle os acessos ao sistema, sem esquecer de realizar auditorias periodicamente não é  privilégio de algumas instituições. É ato que pode auxiliar qualquer empresa que se preocupa em se organizar para a criação do compliance digital. Com isto, evitam as  falhas que geram vazamentos e que podem contribuir para o cyberbullying. 

Vazamento de dados em empresas pode causar cyberbullying 

Não só as escolas estão sujeitas ao vazamento de dados que causam cyberbullying. O problema pode surgir em qualquer outro tipo de empresa. Apesar de já estar em vigor a lei que condena a falta de proteção de dados pessoais de clientes, muitas empresas ainda estão tentando se adaptar para evitar a dificuldade.  

A LGPD exige que sejam cumpridas normas de segurança, portanto nenhuma vulnerabilidade pode ser deixada para trás. As empresas precisam impedir que os dados dos clientes sejam expostos. São muitas as consequências, entre estas o favorecimento do Cyberbullying. 

Além disso, ter os dados vazados pode resultar em comprometimento da imagem da empresa no mercado, assim como pode abalar a credibilidade da marca junto aos clientes. Porém, não é apenas isso. Outras sérias consequências e até penalidades podem surgir.  

Sanções pelo descumprimento da Lei geral de Proteção de dados 

Naturalmente a empresa pode sofrer penalidades por não ter resguardado, conforme exige a lei, os dados de seus clientes, fornecedores e colaboradores. Existem normas estabelecidas na LGPD para o tratamento de dados. 

Em outras palavras, quer dizer que aqueles que necessitam coletar e armazenar dados pessoais devem seguir as normas impostas,  para impedir que informações pessoais sejam propagadas.  

Quando os dados vazados caem nas garras de pessoas mal intencionadas,  nada impede que as usem para a prática do Cyberbullying. No entanto, existem meios de evitar que este mal aconteça.  

Vazamento de dados pode causar cyberbullying: como evitá-lo 

O cerne da questão é evitar que informações sejam vazadas. Para impedir o vazamento de dados, algumas ações podem ser postas em prática. O site Classnet dá algumas dicas para pôr fim ao problema.  

  • A primeira delas é apostar em segurança digital.  

Investir em recursos e maneiras de assegurar a proteção das informações pessoais é essencial para a preservação dos dados pessoais e para poupar a empresa de prejuízos incontáveis.  Além disso, trata-se de investimento que contribui para a  adequação à LGPD.  

  • Uma segunda sugestão é a segurança máxima dos sistemas.  

Com a segurança digital em dia, os sistema das empresas ficam resguardados de ataques cibernéticos, que abrem caminho para o uso indevido dos dados pessoais das pessoas.  

  • Aceso controlado e restrito 

Este é outro ponto relevante da questão. Muitas vezes, dados são vazados devido à ineficiência na organização do acesso. Este deve ser limitado aos colaboradores que realmente necessitam do sistema para a realização de  seu trabalho. 

  • Uma última dica, aliás, uma das mais importantes, é a capacitação de sua equipe.  

Através de treinamentos e por meio de palestras, cursos  e consultorias com profissionais  experts no assunto, sua equipe de colaboradores pode ser treinada. E desse modo estará preparada para  pôr em prática ações que impeçam o vazamento de dados que causam Cyberbullying.  

Agora que você já entendeu como vazamento de dados pode causar Cyberbullying, invista em mais conhecimento. Fique por dentro de muitas outras ideias e sugestões sobre como se defender, acessando  classnet.com

Dra. Ana Paula Siqueira

A Dra. Ana Paula Siqueira, é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.

autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15”, vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.

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Todos os cursos e palestras da ClassNet fornecem aos participantes certificado apto a comprovar o cumprimento da Lei do Bullying, nº 13.185/15, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/96 artigo 12, incisos IX e X.

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