Cyberbullying – casos que abalam a mídia e leis que acabam com a impunidade.
17/12/2021 Bullying, Cidadania Digital, Educação Digital e Bullying, Palestra
Muito além das estatísticas está o impacto e o sofrimento que o Cyberbullying promove. Notícias abaixo são casos que abalam a mídia.
- Carolina Dieckmann – vítima de Hackers – Se apossaram de fotos íntimas e as divulgaram pela Internet.
- Julia Gabriele – fotos foram expostas no Facebook. O ato gerou comentários maldosos e ofensas sobre pelos faciais da menina de 12 anos, que viu sua vida invadida e atormentada
- Júlia Rebeca-(17 anos) Suicídio após ter vídeo íntimo divulgado e compartilhado em mídias sociais. A família ignorava o que acontecia à adolescente
- Caso Walkyria Santos- ex-vocalista da Banda Magníficos – perdeu o filho Lucas (16 anos). Segundo a cantora, o filho suicidou-se depois dos comentários maldosos, postados em reação a vídeo postado no Tik Tok.
Em cada caso está presente a violência virtual com suas características: uso da obscuridade e confiança na impunidade. Os agressores sentem-se intocáveis. Vivem nas sombras, ocultos pela luz azul das telas de computadores e celulares.
Em cada situação, está envolvido um adolescente, provavelmente matriculado em algum educandário do país, onde este terror também está presente. O Cyberbullying na Escola tem sido um dos desafios da sociedade atual.
Um dos motivos do avanço dessa prática é o anonimato, reforçado pelo temor de denunciar. Em sua maioria, as vítimas são intimidadas a ponto de sentirem medo e vergonha de revelarem o problema, para pedir ajuda. É disso que os infratores se valem.
O que muitos ignoram é que existem leis contra isso, informação que um especialista sobre bullying poderia, facilmente, esclarecer. O Cyberbullying na Escola ou em qualquer outro setor da sociedade é crime. Está previsto no Código Penal Brasileiro. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê medidas disciplinares, para casos em que os infratores são adolescentes ou crianças.
O que pode ser esperado da justiça.
Lei 12.737/ 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann – Código Penal Brasileiro – pune crimes de calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, falsa identidade e molestação e perturbação da tranquilidade. As penas incluem detenção que vão de 1 mês a 3 anos, conforme o delito cometido.
Crianças e adolescentes infratores, responsáveis por vitimar pessoas pela Internet, estão sujeitos a medidas disciplinares, contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA- Lei 8069/90. Entre as medidas socioeducativas estão: advertência, obrigatoriedade de reparar o dano, prestação de serviços, liberdade assistida, internação em instituição educacional.
O Cyberbullying e mesmo o bullying na escola, têm punição. Quando denunciados, o criminoso responde pela violência. No entanto, há uma condição. Não se pode calar!
Fontes:
http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/11/familia-de-julia-rebeca-diz-que-so-soube-de-video-apos-morte-da-jovem.html
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2013/11/familia-de-julia-rebeca-diz-que-so-soube-de-video-apos-morte-da-jovem.html