Cyberbullying: O que a família deve fazer para evitar?
30/06/2021 Bullying, Cidadania Digital, Educação Digital e Bullying
A prática afeta a aprendizagem, a convivência e o comportamento dos alunos. Por isso, gestores precisam prevenir e saber aplicar de forma correta a lei do bullying
Muitas escolas ainda não sabem que existe uma lei de combate ao bullying Por essa razão escrevo esse artigo para que você entenda que o problema vai além da sala de aula.
A intimidação, a humilhação e as diversas formas de violência entre crianças e adolescentes, cada vez mais conectados, vão além da sala de aula e invadem os grupos do Telegram e no WhatsApp.
O Marco Civil da Internet prevê responsabilização dos agentes de acordo com suas atividade da escola ou do clube. Desta forma, quem comete qualquer tipo de ato ilícito (civil ou criminal) na internet pode ser punido.
Como eu sempre digo nos meus cursos “A Lei Antibullying exige a abordagem do trabalho no campo social, psicológico e jurídico. É preciso desmistificar a ideia de que não há consequências para as ações entre as crianças”,
O programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, que tem 50 escolas participantes no Brasil faz com que o gestor escolar tenha ferramentas de blindagem contra ações judiciais movidas pelos pais das vítimas!
A propósito, fiz um vídeo especial explicando a lei do bullying junto com a lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O bullying se caracteriza por uma agressão entre alunos, professores e familiares dos alunos e, necessariamente, por uma plateia.
Então, quem assiste – calado ou rindo – é corresponsável pela ação criminosa, que pode ser presencial ou digital.
Em casos extremos em que a escola não consegue lidar com o problema, o indicado é tomar as medidas cabíveis dentro do âmbito legal, contratando profissionais especializados no tema bullying e cyberbullying.
Já conhece o meu livro Comentários a Lei do Bullying que já está na 2ª edição?
Confere que vale a pena!