DIREITOS AUTORAIS VS. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O EMBATE JUDICIAL QUE RESSOA A LEI ANTIBULLYING
10/05/2024 Direito Autoral, Inteligência Artificial
Em uma decisão judicial proeminente na Califórnia, um magistrado sinalizou sua disposição em dar prosseguimento a uma ação de infração de direitos autorais movida contra empresas de tecnologia de ponta. Essas empresas, especializadas em inteligência artificial, estão sendo acusadas de apropriação indevida de obras de artistas visuais para o treinamento de seus avançados sistemas de criação de imagens.
O juiz William Orrick, atuando no tribunal federal, expressou na última terça-feira que as alegações de dez artistas envolvidos no litígio são convincentes. Segundo eles, suas obras foram replicadas e armazenadas nos servidores das empresas Stability AI, Midjourney, DeviantArt e Runway AI, sem a devida autorização, configurando um uso ilícito de propriedade intelectual. Essa situação remete à Lei nº 13.185, promulgada no Brasil em 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, conhecido como bullying¹. A lei define bullying como qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir e causar dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder. A correlação entre o caso de direitos autorais e a lei do bullying pode ser estabelecida ao considerar o desequilíbrio de poder.
No contexto da lei brasileira, o bullying é caracterizado pela vantagem que o agressor tem sobre a vítima. Analogamente, no caso em questão, as grandes corporações de tecnologia, com seus vastos recursos e capacidades, podem ser vistas como detentoras de um poder desproporcional em relação aos artistas individuais, cujas obras são utilizadas sem consentimento.
No contexto da lei brasileira, o bullying é caracterizado pela vantagem que o agressor tem sobre a vítima. Analogamente, no caso em questão, as grandes corporações de tecnologia, com seus vastos recursos e capacidades, podem ser vistas como detentoras de um poder desproporcional em relação aos artistas individuais, cujas obras são utilizadas sem consentimento.
Assim como a lei busca proteger as vítimas de bullying, as leis de direitos autorais visam proteger os criadores de conteúdo de usos não autorizados de suas obras. A discussão sobre direitos autorais e o uso ético de obras artísticas em tecnologias emergentes é crucial. Assim como a legislação antibullying busca criar um ambiente seguro e respeitoso, é imperativo que haja um equilíbrio entre inovação tecnológica e respeito aos direitos dos criadores, garantindo que o avanço não se faça à custa da integridade e do reconhecimento devido aos artistas.
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