FAKE NEWS NAS ESCOLAS O QUE OS EDUCADORES PRECISAM SABER URGENTEMENTE

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15/07/2024 Bullying e Cyberbullying, Cidadania Digital, Compliance Digital, Consultoria LGPD, Curso LGPD, Educação digital, Especialista em Direito Digital, Método LGPD Blindado, Palestra, Palestras sobre Cyberbullying, Segurança de informação

Descubra como as escolas podem enfrentar o desafio das fake news e proteger alunos e educadores no mundo digital. Saiba por que a educação digital é crucial para combater a disseminação de informações falsas e promover uma cultura de paz e segurança online.

Como é de conhecimento geral, fake news são informações falsas que se espalham rapidamente nos meios digitais devido a uma única razão: a “aparência” de verdade dos fatos narrados faz com que os internautas compartilhem dados inverídicos, muitas vezes de caráter criminoso.

Os boatos, fofocas ou rumores provavelmente surgiram junto com a linguagem e a incapacidade de algumas pessoas em descrever ou perceber situações corretamente, o que leva à distorção dos fatos. Se ninguém compartilhasse notícias sem antes verificar sua origem e veracidade, essas publicações não seriam fonte de confusão. A conclusão lógica é clara: o problema não está nas notícias, mas nas pessoas. Apenas a educação digital pode diagnosticar, prevenir e combater a disseminação criminosa de mentiras e informações falsas.

Formar alunos com a habilidade de “ler nas entrelinhas” é a próxima missão das escolas do século XXI, não apenas do ponto de vista pedagógico, mas também relacionado à segurança e vulnerabilidade digital dos alunos.

As fake news entram na vida das crianças cada vez mais cedo, especialmente quando participam de grupos de WhatsApp sem supervisão adulta. Muitas vezes, os adultos desconhecem o que acontece nos celulares de seus filhos e ignoram que o termo de uso do WhatsApp especifica que o aplicativo é recomendado para maiores de 13 anos.

É crucial que os alunos tenham um bom domínio da língua portuguesa e compreendam as consequências legais da divulgação de mentiras digitais. A tecnologia dissociada de uma informação jurídico-pedagógica adequada pode levar rapidamente à responsabilização civil e criminal por inverdades divulgadas em aplicativos de comunicação instantânea e redes sociais.

Do ponto de vista criminal, os crimes contra a honra previstos no Código Penal desde a década de 1940 são perfeitamente aplicáveis às situações digitais encontradas em todas as escolas. Todas as instituições de ensino sofrem com fofocas e intrigas nos grupos de WhatsApp de pais e alunos, mas poucas entendem que apenas com a implementação efetiva de políticas de compliance escolar esses problemas serão resolvidos.

Crimes e atos ilícitos realmente ocorrem dentro das instituições de ensino, e a educação moderna exige que as escolas sejam protagonistas na busca de soluções eficientes para a comunidade escolar, sob pena de violar o artigo 12, inciso X, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A promoção de uma cultura de paz deve ser feita dentro e fora dos muros da escola, com políticas de compliance claras, já que a internet não impõe barreiras físicas entre as pessoas, e a educação digital é a única forma de coibir atos ilícitos que afetam alunos, pais, professores e administradores escolares.


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Assista essa entrevista para a Globo News: https://g1.globo.com/globonews/estudio-i/video/lei-inclui-bullying-e-cyberbullying-no-codigo-penal-12268839.ghtml