5 motivos pelos quais o condomínio precisa de LGPD
27/06/2022 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação
5 Motivos Pelos Quais O Condomínio Precisa De LGPD
Entendemos que em um condomínio, há o recolhimento de informações pessoais de funcionários, moradores e terceiros que circulam nele. Portanto, é fundamental conhecer que o condomínio precisa de LGPD.
As informações não são coletadas da mesma maneira que acontecem em empresas. Isto é, com objetivos de venda. Entretanto, é obrigatório que o local siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Além disso, neste ano, foi apresentada a resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta o assunto. Por isso, confira abaixo algumas informações importantes sobre o tema.
Condomínio precisa de LGPD: como se adaptar ao regulamento
- Tratamento de informações
Entendendo que o condomínio precisa de LGPD, e para que ele possa se adaptar à lei, você precisará reduzir riscos, evitando coletar informações sem utilidade.
Previamente, entenda diretamente quais informações pessoais, que o condomínio possui das pessoas que circulam pelo lugar.
É importante também definir quem terá acesso a esses dados. Essas informações não devem ser abertas ao público, e ter seu acesso limitado.
Além disso, seu armazenamento deve ser feito de maneira apropriada e segura, para impedir vazamentos.
- Política de privacidade
Aqui entra a questão da proteção de dados, de maneira que os moradores fiquem instruídos e estejam cientes de sua presença. Isto é, se criam políticas e documentos, que pretendem proteger a privacidade de qualquer pessoa que está no condomínio.
Desse modo, todos entenderão claramente como é tratado as informações, e quais serão as boas práticas esperadas.
- Contratos de colaboradores e terceiros
Todos que participarem do tratamento de dados, seja na coleta, utilização ou compartilhamento, precisarão responder de maneira solidária, se houver infrações e danos à lei.
Sabemos que o condomínio precisa de LGPD, e deverá ter contratos entre funcionários e organizações terceirizadas, com cláusulas específicas relativas às informações.
Por exemplo, caso o condomínio conte com empresas de segurança remota que realizam controle por câmeras, a privacidade dos dados necessita ficar especificada em contrato.
Desse modo, a responsabilidade das partes envolvidas deve estar bem traçada.
- Biometria e informações sensíveis
Além de informações pessoais e documentos de identificação, há um grupo próprio na LGPD que é relacionado às informações biométricas.
Isto é, dados pessoais sensíveis, incluindo também:
- Religião;
- Etnia ou raça;
- Opiniões políticas;
- Adesão a sindicatos ou organizações religiosas ou políticas.
Desse modo, quando é coletado estes dados, existem métodos específicos a serem tomados. Portanto, somente devem ser coletados, caso o condomínio permita.
Então, entendendo que o condomínio precisa de LGPD, é necessário ter um termo de consentimento.
- Termo de consentimento
Entendendo que um condomínio precisa de LGPD, uma das bases legais, é o consentimento do titular. Basicamente, é quando o titular autoriza para que suas informações sejam coletadas e tratadas.
Porém, isso nem sempre é obrigatório. É possível tratar dados pessoais baseados em outros motivos, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Pela lei, o consentimento deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca, através do qual, o titular aceita o tratamento de suas informações pessoais para um propósito determinado, sendo anuladas as autorizações genéricas.
Além disso, o consentimento apenas poderá ser considerado informado, caso antes da coleta dos dados, o titular esteja ciente do tratamento e do seu objetivo.
O consentimento também pode ser revogado a qualquer hora, pelo titular, sendo informado a ele sobre as consequências da revogação ou recusa.
Vimos então, a importância que o condomínio precisa de LGPD, e alguns motivos que levam a sua adequação, com base na lei. Para entender mais do assunto acesse o site.
Dra. Ana Paula Siqueira
A Dra. Ana Paula Siqueira é especialista em direito digital e Diretora de Inovação da Class Net Treinamentos e Educação Digital. Ela é graduada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutoranda pela PUC/SP.
É autora do livro “Comentários à Lei do Bullying 13.185/15” e vencedora do Prêmio Lumen 2018 de Responsabilidade Social com o seu programa “Proteja-se dos prejuízos do Cyberbullying” e Prêmio Selo De Referência Nacional 2019 – ANEC.
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