Lei Geral de Proteção de Dados – como fazer monitoramento de dados pessoais?
14/06/2021 Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Segurança da Informação
Aprenda como fazer monitoramento de dados de forma segura e simples |
O objetivo desse texto é esclarecer a pergunta de diversos leitores: depois da implementação de dados, como fazer o monitoramento e verificar CONSTANTEMENTE se a aplicação da LGPD deu certo?
A privacidade dos dados pessoais será o desafio do século XXI para escolas e empresas e caberá a cada gestor como monitorar os dados após a implementação.
Estar em processo de adequação com a LGPD impõe-nos uma mudança de “mindset” dos colaboradores, funcionários, terceirizados, parceiros e sócios da empresa.
Até 2018 o dado pessoal era tratado como propriedade de quem o possui e da pessoa física que é o titular.
O empoderamento alçado ao titular dos dados pela legislação tem que soar como familiar dentro do seu empreendimento, o que nos demandará um grande esforço e um longo caminho a ser trilhado na busca de um processo de compliance digital.
Estando a LGPD em vigor desde setembro de 2020, monitorar o processo de adequação não se resume a meros ajustes de ordem documental, alterações de contratos e políticas de privacidade. O seu empreendimento está comprometido em constantemente educar os funcionários e famílias para a proteção dos dados pessoais que estão em seu poder?
Será necessário adentrarmos na estrutura organizacional das organizações, contar com o envolvimento da alta administração e dos mantenedores das escolas nessa empreitada, rever periodicamente processos de tratamento de dados pessoais (especialmente dados relativos a menores de idade) e exercitar um pensamento crítico constante no sentido de avaliar se efetivamente um processamento é ou não é necessário para o objetivo que se pretende.
A análise do monitoramento sob o prisma da finalidade e base legal, impõe-se os seguintes questionamentos da parte do gestor: 1) Para qual objetivo, o monitoramento será realizado? Em seguida, a partir do objetivo perseguido, passamos a próxima etapa: 2) Há base legal que autorize este procedimento, e caso positivo, qual das bases legais dispostas no artigo 7 da LGPD que se aplicam ao nosso empreendimento?
Por fim, independente de qual for a base legal utilizada para o tratamento dos dados, ela precisa ser comunicada ao titular (ou seu representante legal, no caso dos menores de idade), ou seja, ele precisa ter conhecimento de que seus dados estão sendo coletados e por qual razão e finalidade.
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