LGPD: cuidados a tomar com as crianças e adolescentes
05/08/2021 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados
Crianças, adolescentes e a proteção de dados pela LGPD
As crianças e adolescentes estão protegidos pelo ECA e pela Constituição Federal. Mais conhecido como o Estatuto da criança e do adolescente. Esse estatuto, determina que até aos 12 anos incompletos deidade, o indivíduo é uma criança. E a partir dos 12 anos completos até aos 18 anos de idade, trata-se de adolescente. Os dados deles são um ponto delicado da LGPD, que está na seção III, artigo 14 da lei.
Crianças e adolescentes se enquadram em dados sensíveis. Esses ocupam um lugar de vulnerabilidade, por ter o discernimento reduzido em razão da imaturidade (o que é normal do ponto de vista biológico). A imaturidade acarreta fatores como: inocência, pouca idade, à imaturidade, à facilidade de ser induzida.
Parte do mundo infantil atual, está na internet. Mais precisamente no Youtube. E lá tem alguns canais infantis com conteúdo publicitário adulto. De músicas adultas, por exemplo. A LGPD veio para mudar isso.
A publicidade hoje defende que não sejam vinculadas campanhas para crianças. Por ser considerado algo ofensivo para elas, já que detém pouco discernimento. Em julho/2020 a academia americana de pediatria fez uma sugestão. A de que a publicidade não use dados pessoais de crianças e adolescentes. Para as suas campanhas comportamentais.
Na verdade, que esse uso desses dados, seja repudiado. Tanto quanto a publicidade já mencionada aqui. Como as crianças não distinguem uma propaganda de um vídeo, é plausível essa atitude. Bem como o material publicitário direcionado a elas. Que acaba atingindo-as de todas as formas.
Seis passos a tomar quando algum dado coletado for de criança e adolescentes:
- Análise: quais os dados serão necessários?
- Planejamento: como será feita a coleta desses dados?
- Implementação: por onde começar?
- Treinamento de equipe: precisam entender tudo!
- Controle: a lei segue sendo aplicada nas rotinas?
- Constante melhoria: de processos, treinamentos, ações.
Os documentos com as especificações dentro da LGPD devem ser nominais. Se é por exemplo, um cadastro escolar, deve ser um documento específico. Para autorização de uso de fotos, tem que ser diferenciado também. E todos assinados por ao menos um dos pais ou tutor legal.
A diferença é que antes da lei, nas escolas, se assinava apenas um documento. E ali tinha listado todos os requisitos, sem explicar os motivos de uso. Agora, é cada documento separado, por precisar conter também, a legitimação de cada dado. A forma de armazenagem. E cuidados tomados durante a exclusão, caso haja.
Inclusive, falando em escolas, cabe um adendo: um DPO não pode vir de fora. Por mais especialista que seja, por mais que tenha se preparado. Em empresas, pode até dar certo. Mas o dia a dia de uma escola, só conhece quem o vive.
Tem que ser uma pessoa com conhecimento suficiente da sala de aula. Das demandas daquele lugar, pois cada escola tem as suas. Alguém que entenda as necessidades daquele lugar. Tenha conhecimento dos pais. E claro: saiba da rotina de todos envolvidos ali, no âmbito pedagógico.
A LGPD veio para atuar em conformidade com a “legislação pertinente”. Essa legislação é o grupo das que já existem hoje. Ou seja, a nova lei atuará em conjunto com as leis atuais. Aumentando assim a punição e dando mais proteção aos menores. Dados nulos por exemplo, como “outros” ou o que não foi especificado, não serão aceitos.
Falando-se em menores, é indispensável para a lei a transparência. Quando a documentação denomina “outros”, não fornece dado. Sem especificar, está fora da lei. Cabível de multa e devidas sansões.
Para proteger as crianças, a lei diz que se deve atender o princípio do melhor interesse do menor. Deve ser acatado para toda a documentação. Seja ela coletada, armazenada, devolvida aos pais/responsáveis ou deletada. O artigo 14 trata em seus seis parágrafos somente das crianças.
Mesmo representada por um maior, a criança é a titular dos seus dados. Caso a coleta desses dados seja para contatar os pais, há exceção. Segundo a LGPD, o controlador pode pedir dados sem consentimento. Para proteger também vale essa exceção.
Exemplos: a criança acabou se perdendo em um shopping. Aí o controlador de dados pode pedir o celular do pai ou mãe. Contatar os responsáveis. E esse dado, segundo a lei, deve ser excluído. Em caso de ser hospitalizada também, já que é uma situação de proteção à vida.
Dados excessivos e os jogos online
Quando a jogos online e aplicativos: a criança não pode ser exigida a entregar dados excessivos. O titular dos dados precisa saber de forma clara e simples o motivo da coleta de dados. E explicar de igual maneira sobre o uso desse.
O discernimento reduzido da criança deve sempre ser levado em conta. Há que se haver o princípio da transparência garantido. A LGPD veio também para nos devolver a apropriação dos nossos dados. A lei fala até sobre a proibição de compartilhamento de dado pessoal sensível. Lembrando que obrigação legal é a de não compartilhar esses dados.
Pontos que geram desafio
Crianças e adolescentes são atualmente, os mais expostos às redes sociais. Também é a geração que deve ter nascido já com algum dado digital salvo. A LGPD diz que o uso dos dados pessoais precisa ter consentimento especial. De ao menos um dos pais ou representante legal. De forma simples, acessível e clara.
O grande desafio da lei, é o meio digital. Eles estão em sua grande maioria, conectados. Muitas crianças pegam os celulares dos pais. Ali tem cadastrado cartões de crédito, e-mail, endereço.
Como saber se são os pais, donos reais do aparelho a movimentar o aplicativo? Se forem os pais, a legislação se alinha de uma forma. Caso seja os filhos, de outra maneira e bem mais rígida.
Ainda sobre a situação do uso digital. Professores criam grupos de whats para os alunos. Os alunos usam a internet para fazer pesquisas, para estudar. Talvez algum professor pode usar a nota de um aluno. Tanto para elogiar, quanto para chamar atenção.
As companhas educativas nas redes sociais sempre ajudam e é importante que o gestor escolar seja líder desse movimento. Um comportamento de políticas públicas que envolva pais, escolas, as crianças e adolescentes idem.
Precisa provar e comprovar a aplicação da LGPD com documentos
Tenha como provar que está fazendo tudo certo. Que a sua intenção era de que nenhum dado fosse vazado. Certifique-se de ter algo para mostrar em caso de falha. A multa é menor se você cumprir as normas. Caso não faça nada e ocorra uma fiscalização, aí a defesa fica complicada.
Aplicando a lei, todos da comunidade escolar terão bagagem suficiente para dar o devido suporte alunos e famílias. Pois, terão passado por todos os processos e estarão seguros quanto ao cumprimento da lei.
A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em Direito Digital, professora, advogada e palestrante. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido pelo Sinsa.
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