LGPD Exige Adequações De Empresas E Dados De Clientes
26/02/2022 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação
A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados) é a Lei nº 13.709/2018 que foi sancionada em agosto de 2018, porém com vigência das exigências em 2020.
O debate sobre o tema se estende até hoje e mesmo com a divulgação e esforço do governo em sua publicação, muitas empresas ainda relatam que estão com dúvidas e questionamentos acerca do assunto.
Há a necessidade de adequações e por conta disso os empreendimentos estão em busca de informações para se estabelecerem de forma correta no mercado.
Quem deve se adequar à LGPD
A LGPD é uma lei imposta não somente para empresas, mas para todas as instituições ou empreendimentos. Com isso, escolas, médicos, hospitais e semelhantes devem seguir os pré-requisitos estabelecidos.
A premissa da Lei Geral de Proteção dos Dados é estipular procedimentos para o tratamento, armazenamento e coleta dos dados (seja de clientes, pacientes, alunos ou fornecedores).
Todo o movimento se deu pela necessidade de preservação de informações pessoais e sigilosas, as quais estavam com acesso facilitado pela falta de procedimento e, também, pela internet.
Sendo assim, todos esses empreendimentos devem seguir as premissas da LGPD. Para isso é necessário sofrer mudanças em todo o sistema e sistemática de tratamento de informações.
Especificação por setores
O conceito básico de adequação da LGPD é promover maior segurança para as informações, mas como isso deve ser feito já é algo mais complexo de detalhado.
Além disso, há a necessidade de estudar as especificações destinadas para cada tipo de empreendimento (um hospital possui particularidades diferentes de uma empresa, por exemplo).
Para saber mais sobre LGPD acesse o blog da SLM ou o Canal do Youtube. O tema é pertinente e todas as empresas, instituições e empreendimentos devem se adequar à Lei o mais breve.