Nova sistemática de prazos processuais (Resolução CNJ nº 569/2024): o que muda com DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

Imagem do Artigo: Nova sistemática de prazos processuais (Resolução CNJ nº 569/2024): o que muda com DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

29/10/2025 Citação Eletrônica, DJEN, Intimação eletrônica, Prazos processuais, Resolução CNJ 569/2024

Desde 16 de maio de 2025, a contagem dos prazos processuais passou a observar exclusivamente as comunicações pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme a Resolução CNJ nº 569/2024. Isso impacta diretamente o fluxo de prazos de escritórios, departamentos jurídicos e instituições de ensino.

O que mudou?

  • Intimações não pessoais e citações por edital: agora publicadas no DJEN. O prazo conta do 1º dia útil após a data oficial de publicação.
  • Citações e comunicações com ciência pessoal: realizadas via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), com regras de início do prazo ligadas à confirmação de leitura e ao tipo de destinatário.
  • Padronização nacional: publicações em diários locais e outros sistemas passam a ter caráter informativo, prevalecendo DJE/DJEN para a contagem oficial.

Revise seus POPs, fluxos e contratos para nomear corretamente os canais (“DJE = Domicílio Judicial Eletrônico” e “DJEN = Diário de Justiça Eletrônico Nacional”) e evitar riscos de preclusão.

Regras de contagem (em síntese)

  • DJEN (intimações não pessoais/edital)
  • Marco inicial: data oficial de publicação → conta do 1º dia útil subsequente.
  • DJE (ciência pessoal eletrônica)
  • Citação confirmada: prazo a partir do 5º dia útil após a confirmação.
  • Citação não confirmada (hipóteses legais): observar prazos automáticos/multa conforme o caso.
  • Demais intimações eletrônicas: prazo na confirmação (ou no dia útil seguinte) ou, se não confirmadas, após 10 dias corridos do envio.
  • Impacto para escolas, mantenedoras e escritórios
  • Monitore diariamente DJE e DJEN; salve comprovantes/prints.
  • Automatize alertas para eventos críticos: envio, confirmação, decurso de 10 dias e publicação oficial.
  • Atualize contratos e manuais (SLA de leitura/monitoramento).
  • Treine equipes de secretaria/contencioso: contagem muda conforme o canal e o evento.
  • Compliance educacional: incorpore o controle de prazos ao Programa de Integridade, inclusive em incidentes escolares.

Checklist rápido

  • Mapear processos com IDs no DJE e parâmetros de publicação no DJEN.
  • Padronizar nomenclatura interna (DJE/DJEN) em manuais e comunicações.
  • Testar rotas de contingência para ausência de confirmação.
  • Revisar procurações e cláusulas sobre recebimento eletrônico.

FAQ

  • Preciso acompanhar o DJe do meu tribunal?

               R: Para contagem oficial, valem DJE (ciência pessoal) e DJEN (publicações não pessoais/edital). Diários locais servem como apoio.

  • Quando começa o prazo de uma citação eletrônica confirmada?

                R: No 5º dia útil após a confirmação de leitura.

  • E se não houver confirmação?

               R: Aplicam-se as regras de decurso automático ou reiteração da citação, conforme o tipo de destinatário.

Atenção profissionais do direito!

A Resolução CNJ nº 569/2024 traz mudanças importantes na contagem de prazos processuais com a introdução do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Prepare-se! Garanta que sua equipe esteja atualizada e evite riscos de preclusão.

Revise seus processos e atualize seus manuais agora para assegurar conformidade e eficiência.

Clique aqui e saiba mais!