Pesquisa aponta que 4% das empresas estão de acordo com LGPD

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11/01/2022 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação

Apesar de ainda haver dúvidas sobre custos e multas, pequenos negócios têm feito a adaptação de seus procedimentos

Em agosto deste ano, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começou a gerar punições em todo o Brasil. No entanto, muitas empresas ainda se não adequaram. A questão fica evidente conforme mostra pesquisa realizada pela BluePex em julho de 2021.

O resultado revela que entre as pequenas e médias empresas apenas 4% delas estão com políticas internas e externas em conformidade com a LGPD. Outro dado apresentado informa que 12% sequer iniciaram o processo de adequação.

Esta não é a única pesquisa da empresa sobre o tema. Em outubro de 2020 foi realizado um primeiro estudo, onde o resultado mostrou que 2% das companhias garantiam estar preparadas. O CEO da BluePex  observa que o crescimento ocorrido não foi muito relevante. Ele alerta sobre a punição para o descumprimento das normas e destaca que  as multas variam de 2% do faturamento bruto, até o valor de R$ 52 milhões.

O que acontece com as empresas que não se adequarem?

No artigo 52, a LGPD discorre sobre as sanções administrativas a que estão sujeitas as empresas ainda desajustadas. São penalidades que podem ser aplicadas em casos de infrações. Elas são:

  • Advertência;
  • Multa simples ou diária, de até 2 % do faturamento da empresa, podendo atingir até a marca de R$50 milhões por infração;
  • Divulgação da infração;
  • Bloqueio de dados pessoais referentes a infração;
  • Eliminação dos dados pessoais ao que se refere a infração;
  • Suspensão parcial do banco de dados ou do exercício da atividade de tratamento de dados relacionados a infração com o limite de 6 meses, podendo ser prorrogado até a regularização;
  • Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dado.

Para que as empresas evitem  multas e outras sanções é necessário que se adequem o mais rápido possível conforme a LGPD. O órgão responsável pela aplicação dessas punições e a fiscalização das empresas é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Conforme o próprio órgão governamental as sanções serão aplicadas de modo gradativo. Até o final de 2021 a maior parte das aplicações seriam de caráter educativo, impondo a penalidade mais branda, ou seja, a advertência. No entanto, algumas empresas já receberam multa pela inadequação com a lei.

Como efetivar a adequação à LGPD?

especialista em Direito Digital Ana Paula Siqueira recomenda que a empresa reúna muitas informações sobre o tema e procure profissionais experientes no assunto para um perfeito ajuste à LGPD e garantir o cumprimento da lei. Ela esclarece que: “a empresa precisa compreender todos os princípios para o tratamento de dados pessoais de que trata a LGPD, começando especialmente pelo treinamento dos sócios e funcionários”.

Uma dica importante da especialista, para evitar multas, consiste em fazer a consultoria em LGPD mediante a aproximação da TI com a área jurídica. Diante de tantas imposições legais, os programadores precisam de suporte jurídico para compreender os dispositivos normativos e requisitos obrigatórios para fazer os ajustes necessários nos sistemas de bancos de dados. Como toda lei, a LGPD possui um material extenso que mostra os afazeres propostos as empresas. Porém, não adianta seguir somente um número de proposições e achar que o trabalho foi concluído. Caso a empresa não siga as propostas previstas na lei, estará sujeita a aplicação das sanções por incidente de vazamento de dados.

Para mais informações e-book gratuito sobre Lei Geral de Proteção de Dados

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