POR QUE OS PROFESSORES PRECISAM DE CAPACITAÇÃO PARA COMBATER O BULLYING
03/07/2024 Bullying, Cyberbullying, Escola, Lei do bullying, Professor, Professores
A Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), estabelece uma série de medidas essenciais para a prevenção e a intervenção em casos de bullying nas instituições de ensino. Entre essas medidas, a capacitação de docentes e equipes pedagógicas se destaca como uma ferramenta crucial. Este artigo aborda a importância dessa capacitação, explicando como ela é fundamental para equipar os professores com as habilidades necessárias para identificar, prevenir e resolver situações de bullying, criando assim um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os alunos.
VAMOS LER O QUE DIZ A LEI?
A IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR
Texto do Artigo 4º, Inciso II, da Lei 13.185/2015:
“Art. 4º São objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying):
(…)
II – capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;”
O inciso II do Artigo 4º da Lei 13.185/2015 estabelece a obrigatoriedade da capacitação de docentes e equipes pedagógicas como parte integrante do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Este objetivo é fundamental para assegurar que todos os profissionais da educação estejam preparados para enfrentar, de maneira eficiente, as situações de bullying nas instituições de ensino.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA CAPACITAÇÃO?
A capacitação visa dotar os profissionais de educação com o conhecimento e as habilidades necessárias para:
1. Identificação: Reconhecer as diversas formas de bullying, seja ele físico, psicológico, moral, sexual, racial, entre outros.
2. Prevenção: Desenvolver estratégias e ações preventivas para reduzir a ocorrência de bullying nas escolas.
3. Orientação: Oferecer suporte adequado às vítimas de bullying e orientar os agressores sobre as consequências de suas ações.
4. Solução: Implementar medidas eficazes para resolver os incidentes de bullying de maneira justa e conforme as normativas legais e educacionais.
BASE LEGAL E NORMATIVA
A capacitação deve ser alinhada com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e outras normas relacionadas à educação e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A Lei 13.185/2015 complementa a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reforçando a proteção integral dos menores de idade contra qualquer forma de violência.
REQUISITOS PARA A CAPACITAÇÃO
1. Conteúdo Programático: Os programas de capacitação devem incluir tópicos sobre a definição e tipos de bullying, legislação aplicável, técnicas de mediação e resolução de conflitos, além de estratégias pedagógicas para promover um ambiente escolar seguro e inclusivo.
2. Periodicidade: A capacitação deve ser contínua e atualizada regularmente para acompanhar as mudanças nas normas legais e as novas tendências de comportamento.
3. Certificação: Os profissionais capacitados devem receber certificados que comprovem sua participação e preparo para lidar com o bullying, assegurando que as instituições de ensino cumpram com suas responsabilidades legais.
IMPLICAÇÕES LEGAIS PARA AS ESCOLAS
– Responsabilidade das Instituições de Ensino: As escolas têm a responsabilidade legal de implementar programas de capacitação e garantir que seus funcionários estejam preparados para lidar com o bullying. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências jurídicas, como sanções administrativas e ações judiciais.
– Proteção dos Direitos dos Alunos: A capacitação contribui para a proteção dos direitos dos alunos, assegurando um ambiente educacional seguro e propício para o desenvolvimento saudável e integral das crianças e adolescentes.
O QUE VOCÊ PODE FAZER AGORA?
O Inciso II do Artigo 4º da Lei 13.185/2015 enfatiza a necessidade de capacitar docentes e equipes pedagógicas como uma medida essencial para o combate ao bullying. Esta capacitação deve ser abrangente, contínua e estar em conformidade com as normativas legais, visando promover um ambiente escolar seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de intimidação sistemática. A implementação adequada dessa capacitação é crucial para a eficácia do programa de combate ao bullying e para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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