Punições Contra Violações Da Proteção De Dados Serão Aplicadas Em 2022, De Acordo Com Lei
20/03/2022 Cidadania Digital, Dicas, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação
Aqueles que cometem violações da proteção de dados estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passarão a sofrer sanções.
A Lei foi sancionada em agosto de 2018, mas apenas a partir de agosto de 2021 que ela efetivamente começa a valer no que tange sanções e multas.
Ou seja, aqueles que descumprirem as premissas estabelecidas pela LGPD estarão sujeitos às consequências previstas por lei. Entretanto, ainda há certo debate de como isso será executado.
Violações da proteção de dados na LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê as possíveis multas, bloqueio de dados, proibições e advertências em casos de violações da proteção de dados.
De acordo com Miriam Wimmer, diretora da Autoridade, a proposta da regulamentação é que haja uma aplicação gradual e que vá seguindo as possíveis violações considerando os diferentes graus.
As multas – as quais podem chegar até 50 milhões de reais – serão aplicadas de acordo com normas específicas. Tal norma ainda está em debate na ANPD.
O objetivo é impor multas e sanções coerentes quando há a violações da proteção de dados.
Quem será o responsável pela aplicação
De acordo com o estabelecido até o momento, a Associação de Tecnologias Digitais e a Associação de Tecnologia da Informação e Comunicação pensam que a melhor forma de aplicar as punições é através da ANPD.
Entretanto, ainda há algumas coisas que devem ser discutidas e pontuadas para que as violações da proteção de dados sejam devidamente questionadas e multadas (ou tenha outra consequência).
De qualquer maneira, as sanções quando há violações da proteção de dados já são uma realidade, basta que as normas específicas estejam devidamente estabelecidas. Para saber mais acesse o blog SLM ou Youtube.