O que é LGPD dentro do RH?

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12/11/2021 Cidadania Digital, Lei Geral de Proteção de Dados, Palestra, Segurança da Informação

Desde o seu anúncio no ano de 2019, a LGPD vem causando alvoroço em praticamente todas as áreas de atuação direta com o cliente, seja na área de educação, empresarial, bancária, etc.

Não preciso nem dizer a área de Recursos Humanos também vai sofrer uma mudança radical decorrente desta nova lei que já entrou em vigor. Sendo assim, confira nosso artigo que promete te ajudar a implementar a LGPD na sua empresa de RH.

 O que é a LGPD?

 A LGPD (também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados), foi sancionada em 2019 pelo ex-presidente da república Michel Temer, que cumpre o objetivo de melhorar e aumentar a segurança dos dados de todos os cidadãos brasileiros. Para ser mais claro, ela assevera fortes mudanças na maneira em que as companhias armazenam e utilizam os dados de seus respectivos titulares.

Essa lei foi criada baseada no já existente Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Sendo uma possibilidade de resolução de problemas como vazamento de dados, que já causaram mais de 60 Bilhões de reais de dano somente no ano de 2019.

O que a LGPD vai mudar no RH?

Apesar de a LGPD ser fácil de ser compreendida, muitas empresas podem acabar tendo dificuldade de se adaptar as novas regras impostas por ela.

Ainda mais, como o RH é um setor que lida com dados diretos dos colaboradores (titulares), talvez essa seja a área que mais vai ter dificuldades em se adaptar ao mercado novamente. Do contrário, multas milionárias podem ser aplicadas na sua empresa, tudo vai depender da renda anual dela.

Multas LGPD

Como dito anteriormente, as multas terão valores exorbitantes, chegando à casa dos milhões de reais. Todavia, existe um limite de R$50 milhões de reais por infração cometida.

Além disso, a multa só pode chegar a um valor máximo de até 2% do faturamento total da empresa em questão que está sendo multada pela infração. Porém, o que mais preocupa as companhias do país todo é a problemática de que as atividades podem ser suspensas de acordo com a quantidade de infrações cometidas e a gravidade delas.

Como evitar multas da LGPD na minha empresa?

Provavelmente está é uma das principais questões em relação ao LGPD, que vem esquentando a cabeça de muitas empresas.

Primeiramente, é claro que, para evitar multas relacionadas a LGPD, você deve seguir o que ela impõe à risca, não deixando passar nada.

Todavia, são muitas as novas regras que ela decreta. Sendo assim, vamos dar algumas dicas que já vão ser uma mão na roda e poderão adiantar o lado de muitas companhias que estão perdidas.

Método fácil para aplicar LGPD no RH

Após tudo que foi dito, que tal já ir se adaptando às novas medidas de manipulação de dados e evitar dores de cabeça futuras? Vamos para algumas dicas e indicações importantes para você se adequar com veemência a essa nova era.

Diminua a quantidade de dados obtidos

Claro, a área de Recursos humanos, se não a maior, e uma das áreas que mais lida com dados de usuários, pois elas fazem a “ligação” entre o empregador e o empregado em todas as empresas do país.

Ainda mais, é por isso que essa é uma das principais e a dica que as empresas devem mais se atentar, a quantidade de dados.

Por lidar com tantos dados assim, sem dúvidas alguns deles não são utilizados pela equipe de RH, ficando arquivados em um limbo infinito, nunca tendo uma finalidade em questão para serem utilizadas. É exatamente isso que a LGPD quer mudar.

Dessa forma, crie um novo método de coleta de dados, somente colhendo aqueles que são estritamente necessários para as relações do titular (indivíduo que fornece os dados), excluindo por completo aqueles dados que costumavam ser coletados, mas nunca utilizados.

Conscientize o Titular dos dados

A LGPD exige que os titulares em questão saibam para que os dados estão sendo coletados e qual finalidade terão.

Assim sendo, sempre crie um meio de comunicação viável com o seu cliente. Deixando-o ciente de tudo que será feito com suas informações e o porquê de eles estarem sendo recolhidos.

Além disso, crie um método que disponibilize todos os dados que já foram coletados pelo cliente (isso, normalmente, é realizado em um site), e adicione a opção de excluí-los, caso o titular não queira que alguma informação contida ali permaneça.

Revise os documentos já coletados

Sim, todos os dados que já foram coletados pela empresa terão que ser revistos um a um, retirando todos aqueles que foram julgados como “inúteis”.

Aliás, esse é um ponto fundamental da LGPD: não basta você aplicar as sanções agora, terá que correr atrás do prejuízo construído durante anos.

Conscientize os seus funcionários

Obviamente, os funcionários irão fazer parte desta nova fase da empresa. Sendo assim, invista neles, ou seja, pague cursos e consultorias que os deixem cientes de tudo que está por vir, pois, dessa maneira, eles conseguirão ser muito mais eficientes em suas novas formas de abordagem.

Marque uma consultoria para entender melhor a LGPD

Por fim, indicamos que você marque uma consultoria para entender melhor a LGPD com uma das melhores advogadas no ramo, a Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita é advogada e sócia-fundadora de Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados.

As escolas se enquadram nesse novo método também?

Sim, como qualquer instituição que lida com dados, as escolas também terão que “mexer alguns pauzinhos” para se adaptarem as novas medidas da LGPD.

Ainda mais, por lidarem com menores de idade, o buraco pode ser mais embaixo, causando maiores dores de cabeça caso não sigam com destreza as novas regras.

Sendo assim, tente conscientizar os pais dos alunos em relação ao que está por vir e o que pode mudar daqui para frente.

Saiba mais!

A Dra. Ana Paula Siqueira é graduada em direito pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e Mestre pela PUC/SP em Direito Digital, professora, advogada e palestrante. O Prêmio Lúmen 2018 de Responsabilidade Social foi concedido pelo Sinsa.

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