POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
SLM ADVOGADOS
Versão 2026
Última atualização: 09 de setembro de 2026
1. APRESENTAÇÃO
A SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS, doravante denominada “SLM ADVOGADOS” ou “Escritório”, reconhece que a informação constitui ativo essencial para o exercício da advocacia.
Documentos, comunicações, dados pessoais, estratégias jurídicas, pareceres, peças processuais, credenciais, informações financeiras, registros de clientes e demais conteúdos tratados pelo Escritório devem ser protegidos contra acesso não autorizado, perda, modificação, divulgação, destruição, indisponibilidade ou utilização incompatível com sua finalidade.
Esta Política estabelece princípios, responsabilidades e diretrizes para a segurança das informações tratadas pela SLM ADVOGADOS, em meios físicos ou digitais, com atenção especial:
ao sigilo profissional;
às prerrogativas da advocacia;
à proteção de dados pessoais;
à integridade dos documentos jurídicos;
à continuidade das atividades;
à prevenção de fraudes;
ao uso responsável da tecnologia;
à proteção dos direitos dos clientes e demais titulares.
O Escritório já utiliza, em seus instrumentos contratuais, regras de acesso limitado, registro de atividades, comunicação institucional e utilização de soluções da Microsoft. Esta Política consolida e organiza essas práticas em uma norma de governança própria.
2. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 9.397.
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
Sede:
Avenida Paulista, nº 1.765
7º andar, conjunto 72
Bela Vista, São Paulo/SP
CEP 01311-930
Telefone: (11) 2384-1013
E-mail: contato@slmadv.com.br
Site: https://slmadv.com.br
A sede indicada acima corresponde à registrada na alteração contratual averbada perante a OAB/SP em 23 de julho de 2026.
Sócia representante:
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
OAB/SP nº 180.369
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Dr. Eduardo Lazzareschi de Mesquita
3. OBJETIVO
Esta Política tem por objetivos:
proteger as informações sob responsabilidade do Escritório;
preservar o sigilo profissional e as prerrogativas da advocacia;
reduzir riscos de acesso não autorizado, perda, fraude ou vazamento;
assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações;
definir critérios para acesso, armazenamento, compartilhamento, retenção e descarte;
orientar o uso de e-mail, sistemas, dispositivos, serviços em nuvem e plataformas de comunicação;
disciplinar a resposta a incidentes de segurança;
garantir tratamento adequado de dados pessoais;
promover prevenção contra phishing, engenharia social e golpe do falso advogado;
estabelecer responsabilidades para profissionais, colaboradores e terceiros;
promover melhoria contínua dos controles de segurança.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, ÉTICA E NORMATIVA
Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com:
Constituição Federal;
Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB;
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
Código de Ética e Disciplina da OAB;
Provimentos, Resoluções, Súmulas e demais atos da OAB;
Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet;
legislação sobre documentos e assinaturas eletrônicas;
legislação civil, processual, penal, trabalhista e empresarial aplicável;
contratos celebrados pelo Escritório;
Política de Privacidade;
Política de Retenção e Descarte de Dados;
Código Interno de Ética, Conduta, Integridade e Compliance;
Política de Atendimento e Segurança do Cliente;
demais normas internas aplicáveis.
Esta Política complementa, mas não substitui, os deveres éticos e disciplinares previstos nas normas da OAB. Em caso de divergência, prevalecerão as normas profissionais obrigatórias.
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que a advocacia deve ser exercida com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
5. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se, conforme a natureza de cada vínculo, a:
sócios;
advogados;
advogados associados;
estagiários;
paralegais;
empregados administrativos;
consultores;
correspondentes;
peritos contratados;
prestadores de serviços;
fornecedores de tecnologia;
parceiros;
terceiros com acesso a informações ou sistemas do Escritório.
Aplica-se às informações:
físicas ou digitais;
produzidas ou recebidas pelo Escritório;
armazenadas localmente ou em nuvem;
recebidas antes ou depois da contratação;
relacionadas a clientes atuais, antigos ou potenciais;
acessadas no escritório, em trabalho remoto ou em diligências;
transmitidas por canais eletrônicos;
armazenadas em dispositivos corporativos ou autorizados.
6. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. Confidencialidade
As informações somente poderão ser acessadas por pessoas autorizadas e que necessitem delas para o desempenho de suas atribuições.
6.2. Integridade
As informações deverão ser preservadas contra alterações não autorizadas, acidentais ou fraudulentas.
6.3. Disponibilidade
As informações e os sistemas deverão permanecer acessíveis às pessoas autorizadas quando necessários ao exercício profissional, observados os limites técnicos e operacionais.
6.4. Autenticidade
Deverão ser adotadas medidas destinadas a verificar a identidade dos usuários e a origem das comunicações, dos documentos e dos registros.
6.5. Rastreabilidade
Sempre que proporcional e tecnicamente possível, as atividades relevantes deverão ser registradas para permitir auditoria, investigação de incidentes e prestação de contas.
6.6. Necessidade e menor privilégio
Cada pessoa deverá receber apenas os acessos estritamente necessários à sua função e pelo período necessário.
6.7. Segregação de funções
Atividades incompatíveis ou que concentrem risco excessivo deverão, quando possível, ser distribuídas entre pessoas ou etapas distintas.
6.8. Responsabilização
Cada usuário é responsável pelo uso de suas credenciais, pela proteção dos recursos sob sua guarda e pelo cumprimento desta Política.
6.9. Prevenção
A segurança deverá ser incorporada desde o planejamento de novos processos, contratações, sistemas, projetos e ferramentas.
6.10. Proporcionalidade
Os controles deverão ser adequados à natureza da informação, ao risco, à finalidade do tratamento e às obrigações profissionais envolvidas.
7. SIGILO PROFISSIONAL E PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
O sigilo profissional é elemento essencial da relação de confiança entre advogado e cliente.
São consideradas protegidas, entre outras:
consultas jurídicas;
identidade e dados de clientes;
documentos recebidos;
estratégias jurídicas;
pareceres;
minutas;
peças processuais;
negociações;
acordos;
relatórios;
informações financeiras;
segredos empresariais;
dados pessoais e dados sensíveis;
comunicações entre advogado e cliente;
informações recebidas durante análise preliminar;
resultados de pesquisa interna;
informações sobre conflitos de interesses;
credenciais e registros de acesso.
O dever de sigilo:
existe mesmo antes da contratação formal;
permanece após o encerramento do mandato ou contrato;
alcança informações recebidas de clientes antigos;
aplica-se a profissionais, colaboradores e terceiros autorizados;
não é afastado pelo fato de determinada informação constar de fonte pública;
impede a utilização de informação contra antigo cliente, nas hipóteses vedadas pelas normas profissionais.
Decisão publicada no Diário Eletrônico da OAB em 15 de abril de 2026 reafirmou que o dever de resguardar o sigilo permanece após o encerramento da relação contratual e que documento conhecido em razão de mandato anterior não pode ser utilizado em benefício de novo cliente contra o antigo constituinte.
A OAB também reconhece a proteção do sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado como parte das prerrogativas profissionais.
Nenhuma regra desta Política deverá ser interpretada como autorização para:
romper sigilo profissional;
compartilhar informação além do necessário;
monitorar indevidamente conteúdo protegido;
fornecer credencial ou documento sigiloso sem fundamento;
permitir acesso indiscriminado da equipe técnica ao conteúdo jurídico.
8. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
As informações deverão ser classificadas de acordo com sua sensibilidade.
8.1. Informação pública
Pode ser divulgada ao público após aprovação institucional.
Exemplos:
conteúdos publicados no site;
artigos previamente aprovados;
dados institucionais;
materiais oficialmente divulgados.
8.2. Informação interna
Destina-se ao uso interno e não deve ser divulgada sem autorização.
Exemplos:
procedimentos administrativos;
comunicados internos;
modelos operacionais;
agendas de trabalho;
manuais internos.
8.3. Informação confidencial
Seu acesso deve ser restrito às pessoas que necessitem conhecê-la.
Exemplos:
contratos;
dados cadastrais;
documentos financeiros;
informações de fornecedores;
propostas;
documentos de recursos humanos.
8.4. Informação sujeita ao sigilo profissional ou de acesso altamente restrito
Requer proteção reforçada.
Exemplos:
documentos de clientes;
estratégias processuais;
pareceres não públicos;
provas;
dados pessoais sensíveis;
prontuários e informações de saúde;
credenciais;
chaves criptográficas;
certificados digitais;
dados bancários;
relatórios de incidentes;
análises de conflito de interesses.
Na dúvida, a informação deverá receber classificação mais protetiva até que o responsável defina seu tratamento adequado.
9. CONTROLE DE ACESSO
O acesso a sistemas, pastas, processos e documentos deverá observar:
identificação individual do usuário;
necessidade funcional;
menor privilégio;
aprovação do responsável;
revisão periódica;
bloqueio ou revogação após alteração de função;
encerramento imediato ou célere após o término do vínculo.
É proibido:
compartilhar contas;
emprestar credenciais;
utilizar conta de outra pessoa;
acessar processo ou pasta por curiosidade;
manter acesso após o encerramento da autorização;
tentar contornar bloqueios técnicos;
utilizar privilégios administrativos para finalidade diversa da autorizada.
Contas administrativas deverão ser utilizadas apenas para atividades técnicas que efetivamente exijam privilégios elevados.
10. SENHAS, AUTENTICAÇÃO E CREDENCIAIS
Os usuários deverão:
utilizar senhas fortes e não reutilizadas;
manter as credenciais em sigilo;
adotar autenticação multifator quando disponibilizada;
utilizar gerenciador institucional de senhas, quando adotado;
comunicar imediatamente suspeita de comprometimento;
evitar o armazenamento de senhas em arquivos abertos, navegadores não autorizados ou anotações expostas;
encerrar sessões em equipamentos compartilhados;
bloquear o dispositivo ao se afastar.
É proibido solicitar a senha de outro usuário, salvo procedimento técnico formal que não exponha a credencial pessoal.
Certificados digitais, tokens e credenciais de sistemas judiciais deverão:
ter guarda controlada;
ser utilizados somente por pessoas autorizadas;
permanecer protegidos contra cópia;
ser revogados ou bloqueados em caso de perda ou comprometimento;
não ser disponibilizados a agentes autônomos ou ferramentas de inteligência artificial.
11. USO DE E-MAIL E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
O e-mail institucional é o canal preferencial para comunicações formais e envio autorizado de documentos.
Antes do envio, o usuário deverá conferir:
destinatário;
domínio;
anexos;
conteúdo;
classificação da informação;
necessidade de cópia;
eventual presença de dados pessoais;
eventual necessidade de proteção adicional.
O envio de documentos ou informações sigilosas deverá ser limitado aos destinatários necessários.
É vedado:
encaminhar documentos profissionais para conta pessoal;
utilizar e-mail pessoal para atividade do Escritório sem autorização;
abrir anexos ou links suspeitos;
compartilhar mensagens protegidas sem necessidade;
cadastrar o e-mail institucional em serviços não autorizados;
responder a solicitações de senha, código ou atualização bancária sem confirmação.
O Escritório utiliza aviso de confidencialidade em comunicações institucionais, orientando destinatários indevidos a não disseminarem, copiarem ou utilizarem as informações e a comunicarem o recebimento equivocado.
O aviso de confidencialidade não substitui controles técnicos nem transforma, isoladamente, informação comum em informação protegida.
12. WHATSAPP, TELEGRAM E APLICATIVOS DE MENSAGENS
Aplicativos de mensagens são canais complementares e não devem ser utilizados para transmissão rotineira de documentos sigilosos, credenciais, dados sensíveis, estratégias ou arquivos processuais.
Os instrumentos contratuais do Escritório estabelecem que documentos e mensagens profissionais não devem ser recebidos por WhatsApp ou Telegram, salvo autorização expressa e excepcional.
Quando excepcionalmente autorizado o uso de aplicativo:
a necessidade deverá ser avaliada;
o destinatário deverá ser confirmado;
o conteúdo deverá ser reduzido ao mínimo necessário;
documentos relevantes deverão ser transferidos para o repositório institucional;
registros desnecessários deverão ser tratados conforme a política de retenção;
nenhuma senha ou código de autenticação poderá ser solicitado.
Solicitações financeiras recebidas exclusivamente por aplicativo devem ser confirmadas pelo telefone**(11) 2384-1013** e pelo e-mail contato@slmadv.com.br antes de qualquer pagamento.
13. MICROSOFT E AMBIENTE TECNOLÓGICO
A SLM ADVOGADOS utiliza soluções tecnológicas da Microsoft para comunicação, colaboração, armazenamento e execução de atividades profissionais. Contratos do Escritório já registram a utilização de serviços da Microsoft e a adoção de controle de acesso e registro de atividades.
A Microsoft poderá atuar como operadora ou suboperadora de dados, conforme o serviço utilizado e a relação jurídica aplicável.
O uso das soluções deverá observar:
configurações aprovadas;
controle de identidades e permissões;
autenticação adequada;
restrição de compartilhamentos externos;
registro de atividades, quando disponível e aplicável;
políticas de retenção;
proteção contra ameaças;
revisão periódica dos acessos;
requisitos contratuais e de privacidade.
A menção à plataforma não representa garantia de risco zero. A segurança depende também:
das configurações contratadas;
da gestão de identidades;
do comportamento dos usuários;
dos dispositivos utilizados;
das integrações autorizadas;
da atualização dos sistemas;
da resposta adequada a incidentes.
14. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTOS
Documentos profissionais deverão ser armazenados exclusivamente em repositórios institucionais autorizados.
É proibido armazenar documentos confidenciais ou sujeitos ao sigilo em:
contas pessoais;
serviços gratuitos não aprovados;
dispositivos sem proteção;
redes sociais;
aplicativos de mensagens como arquivo permanente;
mídias removíveis não autorizadas;
plataformas de inteligência artificial não aprovadas.
Links de compartilhamento deverão:
ser disponibilizados apenas quando necessários;
possuir destinatários definidos sempre que possível;
limitar edição ou download conforme a finalidade;
ter validade compatível com a necessidade;
ser revogados quando não forem mais necessários;
evitar acesso público quando o conteúdo for restrito.
15. DISPOSITIVOS E TRABALHO REMOTO
Equipamentos utilizados para atividades profissionais deverão possuir, conforme aplicável:
senha ou biometria;
bloqueio automático;
sistema operacional atualizado;
proteção contra códigos maliciosos;
criptografia ou proteção equivalente;
software autorizado;
capacidade de bloqueio ou remoção, quando adotada;
acesso segregado de usuários pessoais.
No trabalho remoto, o usuário deverá:
preservar a privacidade da tela;
evitar conversas sigilosas em ambiente público;
utilizar conexão confiável;
guardar documentos físicos;
impedir acesso por familiares ou terceiros;
utilizar fones de ouvido quando necessário;
evitar impressão sem necessidade;
destruir rascunhos de forma segura;
comunicar perda, furto ou comprometimento do equipamento.
16. DOCUMENTOS FÍSICOS
Documentos físicos confidenciais deverão:
permanecer em armários ou locais protegidos;
ser retirados apenas quando necessário;
não permanecer em mesas, salas ou veículos sem supervisão;
ser transportados em embalagem adequada;
ser devolvidos ao arquivo após o uso;
ser descartados por fragmentação ou serviço seguro.
É proibido descartar documentos de clientes em lixo comum sem destruição adequada.
17. FORNECEDORES E TERCEIROS
Antes de contratar terceiro que possa acessar dados, documentos, sistemas ou instalações, deverão ser avaliados, de maneira proporcional ao risco:
finalidade do acesso;
necessidade;
reputação e capacidade técnica;
medidas de segurança;
confidencialidade;
tratamento de dados pessoais;
subcontratação;
localização do armazenamento;
comunicação de incidentes;
devolução ou eliminação de dados;
continuidade dos serviços;
encerramento de acessos.
Os contratos deverão conter obrigações adequadas de:
confidencialidade;
proteção de dados;
limitação de finalidade;
controle de acesso;
comunicação de incidentes;
cooperação;
devolução ou destruição das informações;
responsabilidade por descumprimento.
18. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E AUTOMAÇÃO
Ferramentas de inteligência artificial somente poderão ser utilizadas quando previamente autorizadas e avaliadas pelo Escritório.
É proibido inserir, em ferramenta não aprovada:
dados de clientes;
dados pessoais;
dados sensíveis;
documentos processuais não públicos;
estratégias;
pareceres confidenciais;
segredos empresariais;
dados bancários;
credenciais;
certificados digitais;
informações protegidas pelo sigilo profissional.
Nenhum agente autônomo poderá receber acesso irrestrito a:
caixas de e-mail;
repositórios jurídicos;
contas bancárias;
sistemas judiciais;
certificados digitais;
credenciais administrativas.
Discussões internas sobre ferramentas de IA já destacaram riscos relativos ao acesso a dados sensíveis, certificados digitais e integrações com sistemas jurídicos e administrativos.
Todo conteúdo produzido com apoio de IA deverá ser revisado por profissional habilitado, incluindo a conferência de:
fatos;
legislação;
jurisprudência;
doutrina;
nomes;
números de processos;
cálculos;
referências;
prazos;
riscos éticos;
adequação ao caso concreto.
19. REUNIÕES, GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÕES
Reuniões não serão gravadas ou transcritas automaticamente sem avaliação da finalidade, necessidade, transparência e base jurídica aplicável.
Antes da gravação ou transcrição, deverão ser considerados:
ciência dos participantes;
finalidade;
presença de terceiros;
informações sigilosas;
plataforma utilizada;
prazo de retenção;
acessos;
possibilidade de recusa;
utilização de assistentes automatizados.
Ferramentas externas de gravação, transcrição ou resumo não poderão ingressar em reuniões confidenciais sem autorização.
Foram encontrados registros internos de uso de ferramenta externa de notas e gravação em reuniões. Por isso, a autorização e o controle de assistentes de reuniões devem ser expressamente tratados nesta Política.
20. PREVENÇÃO A FRAUDES E ENGENHARIA SOCIAL
Todos deverão permanecer atentos a:
falso advogado;
alteração fraudulenta de dados bancários;
PIX indevido;
boleto falso;
phishing;
perfil falso;
falsificação de assinatura;
clonagem de conta;
pedido urgente de credencial;
arquivo malicioso;
pedido de informação por suposta autoridade;
mensagem que utilize fotografia ou identidade visual do Escritório.
Toda alteração de conta bancária, beneficiário ou forma de pagamento deverá ser confirmada por canal independente.
Em caso de contato suspeito:
não realizar pagamento;
não responder com dados pessoais;
não abrir arquivos;
preservar as evidências;
confirmar pelo telefone (11) 2384-1013;
comunicar ao e-mail contato@slmadv.com.br.
21. BACKUP, CONTINUIDADE E RECUPERAÇÃO
Informações essenciais deverão estar sujeitas a mecanismos de backup, retenção ou recuperação compatíveis com:
relevância do ativo;
obrigação legal;
risco de perda;
continuidade da atividade;
requisitos contratuais;
sigilo profissional.
A existência de backup não autoriza retenção indefinida.
Os processos de recuperação deverão ser testados ou verificados periodicamente, conforme criticidade e viabilidade técnica.
O Escritório deverá manter procedimentos para situações como:
indisponibilidade de e-mail;
perda de acesso a arquivos;
falha de equipamento;
comprometimento de conta;
indisponibilidade de plataforma;
interrupção de energia ou internet;
incidente com fornecedor;
necessidade de cumprimento urgente de prazo.
22. RETENÇÃO E DESCARTE
A retenção e o descarte observarão a Política de Retenção e Descarte de Dados do Escritório.
Encerrada a finalidade e inexistindo dever legal, profissional ou necessidade de exercício regular de direitos, a informação poderá ser:
eliminada;
anonimizada;
devolvida;
arquivada de forma restrita;
destruída com método seguro.
O descarte deverá impedir, de forma razoável, a reconstrução ou recuperação indevida.
23. INCIDENTES DE SEGURANÇA
Considera-se incidente qualquer evento confirmado ou suspeito que comprometa ou possa comprometer:
confidencialidade;
integridade;
disponibilidade;
autenticidade;
sigilo profissional;
dados pessoais;
sistemas;
documentos;
continuidade das atividades.
Exemplos:
envio ao destinatário errado;
perda de dispositivo;
invasão de conta;
malware;
ransomware;
acesso indevido;
documento exposto;
vazamento;
exclusão acidental;
uso indevido de credencial;
fraude;
publicação indevida;
compartilhamento público não intencional;
utilização de ferramenta não autorizada.
24. COMUNICAÇÃO INTERNA DE INCIDENTES
Todo incidente ou suspeita deverá ser comunicado imediatamente pelos canais institucionais:
E-mail: contato@slmadv.com.br
Telefone: (11) 2384-1013
A comunicação deverá conter, quando conhecido:
descrição do evento;
data e horário;
sistema ou documento envolvido;
pessoas possivelmente afetadas;
medidas já adotadas;
evidências disponíveis;
risco de continuidade;
dados do comunicante.
O comunicante não deverá apagar evidências, formatar dispositivos ou realizar investigação por conta própria sem orientação.
25. RESPOSTA A INCIDENTES
A resposta deverá observar, conforme o caso:
registro;
avaliação inicial;
contenção;
preservação de evidências;
identificação de sistemas e informações afetados;
avaliação de dados pessoais;
avaliação do sigilo profissional;
mitigação;
recuperação;
análise de causa;
definição de comunicações necessárias;
documentação das decisões;
adoção de melhorias.
A resposta deverá envolver, conforme a natureza do incidente:
administração;
responsável técnico;
Encarregado de Dados;
advogado responsável;
fornecedor;
consultor especializado;
seguradora, quando aplicável;
autoridade competente, quando juridicamente necessário.
26. INCIDENTES COM DADOS PESSOAIS
Incidentes que envolvam dados pessoais deverão ser avaliados pelo Encarregado e pela administração.
A avaliação deverá considerar:
categoria e volume dos dados;
titulares afetados;
presença de dados sensíveis;
possibilidade de identificação;
consequências prováveis;
risco de fraude;
risco de discriminação;
risco ao sigilo profissional;
medidas de contenção;
possibilidade de reversão;
necessidade de comunicação.
Quando preenchidos os requisitos legais, o controlador deverá avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares, conforme a LGPD e o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024. A regulamentação consta como vigente na relação oficial da ANPD.
A comunicação formal à ANPD é realizada pelo encarregado ou representante legalmente constituído do controlador por meio do canal oficial indicado pela Autoridade.
Nenhuma comunicação externa será feita de forma automática ou sem análise jurídica, especialmente quando o incidente também envolver sigilo profissional, estratégia processual, investigação ou prerrogativa da advocacia.
27. PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS
Em caso de incidente, deverão ser preservados, quando disponíveis:
registros de acesso;
cabeçalhos de e-mail;
arquivos;
capturas de tela;
mensagens;
logs;
identificadores;
data e horário;
endereço de origem;
registros de alteração;
dados do dispositivo;
comunicações com fornecedores.
A preservação deverá respeitar:
cadeia de custódia;
integridade;
necessidade;
sigilo;
proteção de dados;
restrição de acesso.
28. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
O Escritório promoverá ações periódicas sobre:
sigilo profissional;
segurança de senhas;
phishing;
engenharia social;
falso advogado;
proteção de dados;
trabalho remoto;
envio seguro de documentos;
uso de aplicativos;
inteligência artificial;
incidentes;
descarte seguro.
A participação poderá ser obrigatória conforme a função, os acessos e os riscos envolvidos.
29. MONITORAMENTO E AUDITORIA
O Escritório poderá monitorar sistemas e recursos institucionais para:
proteger informações;
prevenir incidentes;
detectar acessos indevidos;
investigar suspeitas;
garantir continuidade;
verificar conformidade;
atender obrigações legais.
O monitoramento deverá ser:
legítimo;
necessário;
proporcional;
transparente;
limitado aos recursos institucionais;
compatível com o sigilo profissional;
registrado quando apropriado;
restrito às pessoas autorizadas.
O monitoramento não autoriza vigilância indiscriminada nem acesso irrestrito ao conteúdo jurídico.
30. RESPONSABILIDADES
30.1. Administração
Compete à administração:
aprovar esta Política;
definir responsabilidades;
fornecer recursos proporcionais ao risco;
aprovar ferramentas;
acompanhar incidentes;
promover cultura de segurança;
assegurar revisão periódica.
30.2. Encarregado de Dados
Compete ao Encarregado:
orientar sobre proteção de dados;
receber comunicações dos titulares;
apoiar a avaliação de incidentes;
atuar como canal com a ANPD;
recomendar medidas de conformidade.
30.3. Responsável técnico
Compete ao responsável técnico, conforme atribuições contratadas:
administrar acessos;
manter configurações aprovadas;
apoiar atualizações;
monitorar eventos técnicos;
apoiar backups;
comunicar vulnerabilidades;
preservar registros;
apoiar resposta a incidentes.
O acesso técnico não autoriza leitura indiscriminada de documentos jurídicos.
30.4. Profissionais e colaboradores
Compete a cada usuário:
cumprir esta Política;
proteger credenciais;
utilizar sistemas autorizados;
resguardar o sigilo;
comunicar incidentes;
participar de treinamentos;
evitar compartilhamento excessivo;
devolver equipamentos e acessos ao término do vínculo.
30.5. Terceiros
Terceiros deverão cumprir:
obrigações contratuais;
limites de acesso;
confidencialidade;
proteção de dados;
comunicação de incidentes;
devolução ou eliminação das informações.
31. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política poderá resultar, conforme a natureza do vínculo e a gravidade:
orientação;
treinamento;
revisão ou suspensão de acesso;
medida disciplinar trabalhista cabível;
encerramento de associação;
rescisão contratual;
reparação de danos;
comunicação à OAB, quando aplicável;
comunicação às autoridades competentes, quando juridicamente cabível.
Serão considerados:
gravidade;
intenção;
impacto;
recorrência;
risco produzido;
cooperação;
medidas corretivas;
natureza do vínculo;
legislação aplicável.
32. AUSÊNCIA DE GARANTIA ABSOLUTA
A SLM ADVOGADOS adota medidas técnicas, administrativas, jurídicas e organizacionais compatíveis com a natureza das informações e os riscos envolvidos.
Nenhum sistema, plataforma, rede ou processo é absolutamente imune a:
falhas;
indisponibilidade;
erro humano;
ataques ilícitos;
vulnerabilidades desconhecidas;
caso fortuito;
força maior;
falhas de terceiros.
A inexistência de risco zero não reduz o dever do Escritório de adotar medidas razoáveis, responder adequadamente aos incidentes, aperfeiçoar seus controles e cumprir suas obrigações profissionais e legais.
33. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta Política será revista periodicamente ou quando ocorrer:
alteração legal;
nova orientação da OAB;
norma da ANPD;
mudança tecnológica relevante;
contratação de nova plataforma;
incidente significativo;
alteração da estrutura do Escritório;
identificação de risco relevante.
A versão vigente deverá permanecer disponível às pessoas sujeitas à Política.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e permanece vigente por prazo indeterminado.
Ela deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos institucionais.
Em caso de dúvida entre conveniência operacional e proteção do sigilo profissional, deverá prevalecer a solução que preserve:
as normas da OAB;
as prerrogativas da advocacia;
a confidencialidade;
a segurança do cliente;
a legalidade;
a proteção de dados.
Nenhuma pessoa está autorizada a flexibilizar o sigilo profissional ou os controles de segurança exclusivamente por conveniência, urgência comercial ou solicitação informal.
35. CONTATOS
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
OAB/SP: nº 9.397
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
Endereço:
Avenida Paulista, nº 1.765
7º andar, conjunto 72
Bela Vista, São Paulo/SP
CEP 01311-930
Telefone: (11) 2384-1013
E-mail: contato@slmadv.com.br
Site: https://slmadv.com.br
Sócia representante:
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
OAB/SP nº 180.369
Encarregado pelo Tratamento de Dados:
Dr. Eduardo Lazzareschi de Mesquita
