CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA, INTEGRIDADE E COMPLIANCE
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
SLM ADVOGADOS
Versão 2026
Última atualização: 09 de setembro de 2026
MENSAGEM INSTITUCIONAL
A advocacia pressupõe confiança, independência técnica, lealdade, responsabilidade, confidencialidade e respeito ao Estado Democrático de Direito.
A SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS, doravante denominada “SLM ADVOGADOS” ou “Escritório”, reconhece que sua atuação deve ser permanentemente orientada pela ética profissional, pela integridade, pelo sigilo, pela excelência técnica e pela defesa dos interesses legítimos de seus clientes.
Este Código consolida os valores, princípios e padrões de conduta esperados de todas as pessoas que atuem no Escritório ou em seu nome. Sua finalidade é prevenir riscos, orientar decisões, fortalecer a governança e preservar a dignidade da advocacia.
Nenhuma meta comercial, resultado financeiro, solicitação de cliente, interesse pessoal ou conveniência institucional poderá justificar conduta contrária à legislação, às normas da Ordem dos Advogados do Brasil, ao sigilo profissional ou aos princípios estabelecidos neste Código.
1. OBJETIVO
Este Código tem por objetivos:
orientar a conduta ética e profissional das pessoas vinculadas ao Escritório;
assegurar a observância das normas aplicáveis à advocacia;
preservar a independência técnica dos profissionais;
proteger o sigilo profissional e as informações dos clientes;
prevenir conflitos de interesses, corrupção, fraude e outras irregularidades;
estabelecer padrões para publicidade e comunicação institucional;
disciplinar o uso responsável de dados, sistemas e tecnologias;
promover ambiente profissional seguro, respeitoso e inclusivo;
estabelecer canais para dúvidas, relatos e denúncias;
fortalecer a governança, a integridade e a gestão de riscos do Escritório.
2. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
Sociedade de advogados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 9.397.
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
Endereço:
Avenida Paulista, nº 1.765
7º andar, conjunto 72
Bela Vista, São Paulo/SP
Telefone: (11) 2384-1013
E-mail: contato@slmadv.com.br
Site: https://slmadv.com.br
Sócia representante:
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
OAB/SP nº 180.369
3. ABRANGÊNCIA
Este Código aplica-se, de acordo com a natureza de cada vínculo, a:
sócios;
advogados;
advogados associados;
consultores;
estagiários;
paralegais;
empregados administrativos;
prestadores de serviços;
correspondentes;
peritos contratados;
fornecedores;
parceiros;
terceiros que atuem em nome ou em benefício do Escritório.
Fornecedores e parceiros poderão ser obrigados contratualmente a observar disposições específicas deste Código, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade, proteção de dados, segurança da informação, integridade e prevenção à corrupção.
As regras profissionais exclusivas da advocacia aplicam-se aos advogados e estagiários nos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas da OAB.
4. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DA OAB
Este Código constitui norma interna de governança e complementa, mas não substitui:
a Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB;
o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
o Código de Ética e Disciplina da OAB;
os Provimentos e as Resoluções do Conselho Federal da OAB;
os atos normativos da OAB, Seção de São Paulo;
as decisões dos órgãos ético-disciplinares competentes;
as demais normas jurídicas aplicáveis.
Em caso de conflito entre este Código e norma profissional obrigatória, prevalecerá a norma expedida pela autoridade competente.
A aplicação de medida interna não substitui eventual competência disciplinar da OAB, nem impede a comunicação aos órgãos competentes quando juridicamente necessária.
O Código de Ética e Disciplina estabelece que o exercício da advocacia deve ser compatível com o próprio Código, o Estatuto, o Regulamento Geral, os Provimentos e os princípios da moral individual, social e profissional.
5. MISSÃO, VISÃO E VALORES
5.1. Missão
Prestar serviços jurídicos com independência, excelência técnica, responsabilidade, ética e visão interdisciplinar, contribuindo para a proteção dos direitos dos clientes, a prevenção de conflitos e o fortalecimento das instituições.
5.2. Visão
Ser reconhecido pela qualidade técnica, pela integridade, pela inovação responsável, pela segurança da informação e pela construção de soluções jurídicas consistentes e socialmente responsáveis.
5.3. Valores
A atuação da SLM ADVOGADOS é orientada pelos seguintes valores:
ética;
independência profissional;
integridade;
legalidade;
confidencialidade;
veracidade;
lealdade;
boa-fé;
excelência técnica;
respeito às pessoas;
transparência;
responsabilidade;
inovação responsável;
proteção de dados;
compromisso com a Justiça;
responsabilidade social.
6. PRINCÍPIOS DE CONDUTA PROFISSIONAL
Todas as pessoas abrangidas por este Código deverão:
agir com honestidade, urbanidade, respeito e boa-fé;
preservar a reputação, a independência e a dignidade da advocacia;
respeitar a Constituição, a legislação e as normas profissionais;
prestar informações verdadeiras, claras e tecnicamente responsáveis;
evitar condutas que possam comprometer a confiança dos clientes;
preservar o sigilo das informações recebidas;
atuar dentro dos limites de sua competência e autorização;
buscar aperfeiçoamento técnico e profissional contínuo;
comunicar situações de risco, conflito ou irregularidade;
não utilizar a estrutura do Escritório para finalidade ilícita ou incompatível com suas atividades.
A atuação profissional deverá permanecer independente, inclusive diante de pressões exercidas por clientes, agentes públicos, parceiros, fornecedores, superiores hierárquicos ou terceiros.
7. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
7.1. Defesa de interesses legítimos
O Escritório atuará na defesa dos interesses legítimos de seus clientes, com independência técnica, diligência, transparência e observância da legislação e das normas profissionais.
Nenhuma solicitação ou instrução de cliente poderá justificar a prática de ato:
ilícito;
fraudulento;
desleal;
temerário;
abusivo;
contrário à ética profissional;
destinado a enganar autoridade ou terceiro;
incompatível com a dignidade da advocacia.
Quando houver divergência entre a orientação técnica do advogado e a pretensão do cliente, o profissional deverá esclarecer fundamentadamente os riscos, limites e consequências jurídicas.
7.2. Informações ao cliente
Os clientes deverão receber, conforme a natureza do serviço, informações claras sobre:
objeto e limites da contratação;
providências compreendidas no escopo;
responsabilidades das partes;
riscos jurídicos relevantes;
necessidade de documentos;
honorários e despesas;
condições de pagamento;
possibilidade de atuação de outros profissionais;
encerramento ou renúncia ao mandato;
canais oficiais de comunicação.
7.3. Ausência de promessa de resultado
A advocacia constitui atividade de meio, e não garantia de resultado.
É vedado:
prometer êxito;
assegurar resultado processual;
afirmar que determinada decisão será necessariamente obtida;
ocultar riscos relevantes;
criar expectativa incompatível com as circunstâncias do caso;
utilizar resultados anteriores como garantia de desempenho futuro.
7.4. Prestação de contas
Valores, documentos ou bens recebidos em nome do cliente deverão ser registrados e administrados de forma transparente, com prestação de contas na forma contratada e em conformidade com as normas profissionais.
8. CONTRATAÇÃO E HONORÁRIOS
A contratação de serviços advocatícios deverá, sempre que possível, ser formalizada por escrito, com definição clara do objeto, da extensão dos serviços, dos honorários, das despesas e das responsabilidades das partes.
Os honorários deverão observar:
o Estatuto da Advocacia;
o Código de Ética e Disciplina;
a tabela da OAB/SP, quando aplicável;
a complexidade e a relevância da matéria;
o trabalho e o tempo necessários;
a qualificação e a experiência profissional;
as circunstâncias da contratação;
os critérios éticos de moderação.
É vedada a utilização pública de honorários, descontos, gratuidades, vantagens ou condições especiais como instrumento de captação indevida de clientes.
As cobranças deverão utilizar os canais institucionais do Escritório. Qualquer alteração de dados bancários deverá ser formalmente comunicada e confirmada pelos meios oficiais.
9. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE
9.1. Dever geral de sigilo
O sigilo profissional constitui dever fundamental e alcança todas as informações conhecidas em razão da atividade profissional, independentemente:
do meio em que estejam registradas;
de terem sido fornecidas pelo próprio cliente ou por terceiro;
de existir contrato formal;
de o caso ter sido aceito;
de a informação parecer pública;
do encerramento da relação profissional.
9.2. Informações protegidas
O dever de confidencialidade alcança, entre outros:
identidade dos clientes;
consultas e comunicações;
documentos e provas;
estratégias jurídicas;
pareceres;
petições;
negociações;
informações financeiras;
segredos empresariais;
dados pessoais;
dados pessoais sensíveis;
credenciais de acesso;
informações sobre conflitos de interesses;
informações recebidas em contatos preliminares.
9.3. Acesso mínimo necessário
O acesso às informações será limitado às pessoas que efetivamente necessitem delas para a execução de suas funções.
É vedado:
consultar processos ou documentos por curiosidade;
utilizar informações para interesse pessoal;
compartilhar documentos sem autorização;
comentar casos em ambientes públicos ou inadequados;
deixar documentos expostos;
reutilizar dados de clientes para finalidade incompatível;
transferir arquivos para contas ou dispositivos pessoais não autorizados.
9.4. Permanência do dever
O dever de sigilo permanece após:
o encerramento do contrato;
a conclusão do processo;
a revogação ou renúncia do mandato;
a saída do profissional;
o término do vínculo com prestador ou fornecedor.
A divulgação excepcional de informação somente poderá ocorrer quando houver fundamento jurídico e ético aplicável, após avaliação específica e observância das normas profissionais.
10. CONFLITOS DE INTERESSES
10.1. Verificação prévia
Antes da aceitação de nova consulta ou demanda, deverá ser realizada verificação de conflito de interesses com base nas informações disponíveis.
A análise poderá considerar:
cliente potencial;
partes envolvidas;
empresas relacionadas;
administradores;
beneficiários;
partes contrárias;
ex-clientes;
profissionais envolvidos;
matéria objeto da consulta.
10.2. Dever de comunicação
Toda pessoa sujeita a este Código deverá comunicar imediatamente circunstância capaz de comprometer sua independência ou imparcialidade, inclusive:
relação pessoal relevante com parte envolvida;
interesse econômico próprio;
atuação anterior em matéria relacionada;
acesso anterior a informação confidencial;
participação em empresa ou organização interessada;
litígio pessoal relacionado às partes;
vínculo familiar ou profissional pertinente.
10.3. Tratamento do conflito
Confirmado ou potencialmente identificado o conflito, o Escritório deverá avaliar:
impedimento da atuação;
isolamento informacional, quando juridicamente admissível;
substituição do profissional;
obtenção de manifestação válida, quando ética e legalmente possível;
recusa ou encerramento da contratação;
outras providências previstas nas normas profissionais.
Nenhuma barreira informacional poderá ser utilizada para contornar impedimento que, por sua natureza, proíba a atuação.
11. PUBLICIDADE, MARKETING JURÍDICO E COMUNICAÇÃO
11.1. Princípios
Toda publicidade profissional deverá:
ter caráter informativo;
ser discreta e sóbria;
apresentar informações objetivas e verdadeiras;
preservar a dignidade da advocacia;
respeitar o sigilo profissional;
evitar captação indevida de clientela;
evitar mercantilização da profissão;
permitir comprovação das informações divulgadas.
O Provimento nº 205/2021 admite o marketing jurídico quando compatível com os preceitos éticos e determina que as informações sejam objetivas e verdadeiras, responsabilizando os profissionais identificados e os sócios administradores da sociedade pelos excessos.
11.2. Condutas vedadas
É vedado:
prometer ou garantir resultados;
apresentar resultados anteriores como garantia;
divulgar casos concretos com finalidade promocional;
divulgar informações que permitam identificar clientes sem fundamento ético e jurídico;
expor documentos ou estratégias protegidas pelo sigilo;
comparar profissionais ou sociedades de advocacia;
afirmar superioridade profissional sem base objetiva;
utilizar comunicação sensacionalista;
estimular litígios ou contratação desnecessária;
explorar medo, sofrimento ou urgência artificial;
oferecer gratuidade, descontos ou vantagens como forma de captação;
divulgar preços ou condições de honorários como recurso promocional;
comprar avaliações ou depoimentos;
realizar contato invasivo com destinatário não autorizado;
utilizar listas obtidas irregularmente;
apresentar títulos, especializações ou qualificações não comprovadas;
utilizar símbolos, cargos ou relações institucionais de forma enganosa.
11.3. Conteúdo jurídico
Artigos, vídeos, palestras, boletins e publicações deverão:
ter finalidade informativa ou educacional;
indicar, quando necessário, a data de elaboração;
evitar aconselhamento individual disfarçado;
respeitar direitos autorais;
diferenciar informação geral de orientação jurídica;
ser revisados antes da publicação;
evitar afirmações sem fundamentação;
respeitar o sigilo e a proteção de dados.
11.4. Responsabilidade pela publicação
Conteúdos institucionais deverão ser aprovados conforme o fluxo interno definido pelo Escritório.
O profissional responsável deverá conservar, quando pertinente, documentação que permita comprovar a veracidade de títulos, experiências, informações e dados divulgados.
12. REDES SOCIAIS E AMBIENTES DIGITAIS
A liberdade de expressão deverá ser exercida com responsabilidade e respeito aos deveres profissionais.
Ao utilizar redes sociais, os profissionais deverão:
preservar o sigilo;
evitar exposição de clientes;
não comentar casos de forma identificável;
distinguir opinião pessoal de manifestação institucional;
evitar linguagem incompatível com a dignidade profissional;
não utilizar a posição no Escritório para intimidação;
respeitar direitos autorais, imagem e privacidade;
observar as regras da OAB sobre publicidade.
Somente pessoas autorizadas poderão se manifestar oficialmente em nome da SLM ADVOGADOS.
O uso de avisos como “opinião pessoal” não afasta responsabilidade quando a publicação violar sigilo profissional, direitos de terceiros ou normas aplicáveis à advocacia.
13. ANTICORRUPÇÃO E RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
A SLM ADVOGADOS não admite corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência ou qualquer vantagem indevida.
É proibido:
oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida;
realizar pagamento de facilitação;
utilizar intermediário para prática vedada;
oferecer benefício para influenciar decisão;
falsificar documentos ou registros;
ocultar pagamentos;
criar despesa fictícia;
fraudar contratação, licitação ou procedimento;
interferir indevidamente em atividade de agente público;
invocar relações pessoais para obter tratamento ilegal ou antiético.
O relacionamento com magistrados, integrantes do Ministério Público, servidores, autoridades, auxiliares da Justiça e agentes públicos deverá ser institucional, respeitoso e compatível com a legislação, as prerrogativas da advocacia e a igualdade de tratamento.
Contatos profissionais legítimos e o exercício regular das prerrogativas da advocacia não se confundem com obtenção de vantagem indevida.
14. PREVENÇÃO A FRAUDES E USO ILÍCITO DOS SERVIÇOS
O Escritório não aceitará que seus serviços, sua estrutura, suas contas, seus documentos ou sua reputação sejam utilizados para:
fraude;
simulação;
falsificação;
ocultação ilícita de patrimônio;
corrupção;
desvio de recursos;
lavagem de dinheiro;
evasão fraudulenta de obrigações;
violação de direitos de terceiros;
qualquer outra finalidade ilícita.
Situações atípicas deverão ser encaminhadas à administração ou ao responsável por compliance para análise jurídica individualizada.
A avaliação deverá preservar:
o sigilo profissional;
a independência técnica;
o direito de defesa;
as prerrogativas da advocacia;
a legislação aplicável;
os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Nenhuma comunicação a autoridade será realizada de forma automática. Eventual medida dependerá da existência de fundamento jurídico, da natureza da atuação profissional e das normas aplicáveis ao caso concreto.
15. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E VANTAGENS
Brindes institucionais de valor moderado poderão ser oferecidos ou recebidos quando:
tiverem finalidade legítima;
não houver expectativa de contrapartida;
não comprometerem a independência;
forem compatíveis com a legislação;
respeitarem as regras da instituição do destinatário;
não puderem ser interpretados como vantagem indevida.
É proibido oferecer ou receber:
dinheiro ou equivalente;
vantagem destinada a influenciar decisão;
benefício secreto;
presente em período decisório sensível;
hospitalidade excessiva;
vantagem oferecida por parte contrária;
benefício condicionado a contratação ou resultado.
Situações que possam gerar dúvida deverão ser previamente comunicadas à administração.
16. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, FORNECEDORES E PARCEIROS
As admissões e contratações deverão observar critérios:
objetivos;
pertinentes à função;
proporcionais ao risco;
não discriminatórios;
compatíveis com a proteção de dados;
fundamentados em qualificação, experiência e integridade.
A existência de denúncia, investigação ou processo sem decisão definitiva não produzirá impedimento automático. Eventual análise deverá considerar:
pertinência da informação para a função;
natureza da atividade;
direitos da pessoa avaliada;
presunção de inocência;
necessidade e proporcionalidade do tratamento;
legislação aplicável.
Fornecedores que tenham acesso a dados, documentos, sistemas ou instalações deverão assumir compromissos adequados de confidencialidade, segurança, privacidade e integridade.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais deverá observar a Lei nº 13.709/2018, as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o sigilo profissional e as políticas internas do Escritório.
Todos deverão:
tratar dados para finalidade legítima;
utilizar apenas as informações necessárias;
limitar acessos;
manter dados corretos e protegidos;
utilizar plataformas autorizadas;
observar regras de retenção e descarte;
respeitar os direitos dos titulares;
comunicar incidentes ou suspeitas imediatamente.
É proibido:
acessar dados sem necessidade funcional;
compartilhar dados sem fundamento;
manter cópias particulares não autorizadas;
enviar informações a destinatário errado;
utilizar dados de clientes para finalidade pessoal;
transferir arquivos por canal não aprovado;
inserir informações confidenciais em ferramenta não autorizada.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o Dr. Eduardo Lazzareschi de Mesquita, que poderá ser contatado pelo e-mail contato@slmadv.com.br.
18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Todas as pessoas abrangidas por este Código deverão:
utilizar credenciais individuais;
manter senhas em sigilo;
adotar autenticação adicional quando disponibilizada;
bloquear dispositivos ao se afastar;
manter sistemas atualizados;
utilizar somente softwares autorizados;
armazenar documentos nos ambientes institucionais;
conferir destinatários antes do envio;
evitar redes públicas inseguras;
comunicar perda, furto, invasão ou suspeita de fraude;
observar os procedimentos de backup, acesso e compartilhamento.
É proibido:
compartilhar senhas;
emprestar contas;
desativar controles de segurança;
instalar software sem autorização;
utilizar armazenamento pessoal para documentos profissionais;
enviar documento confidencial por canal não aprovado;
acessar sistemas após o encerramento da autorização;
tentar contornar controles técnicos.
19. USO RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
19.1. Finalidade de apoio
Ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizadas exclusivamente como apoio à pesquisa, organização, revisão, análise ou produtividade, quando previamente autorizadas pelo Escritório.
A utilização de inteligência artificial não substitui:
o raciocínio jurídico;
a análise do caso concreto;
a atuação do profissional habilitado;
a responsabilidade técnica;
a revisão humana;
a observância das normas da OAB.
19.2. Confidencialidade e proteção de dados
É vedada a inserção em ferramenta não aprovada de:
nomes de clientes;
dados pessoais;
dados pessoais sensíveis;
documentos processuais não públicos;
estratégias jurídicas;
pareceres confidenciais;
informações financeiras;
segredos de negócio;
credenciais;
informações protegidas pelo sigilo profissional.
19.3. Validação humana obrigatória
Todo conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial deverá ser criticamente verificado por profissional habilitado.
A verificação deverá alcançar, conforme o caso:
legislação;
jurisprudência;
doutrina;
cálculos;
referências;
citações;
fatos;
competência;
prazos;
adequação ética;
riscos de discriminação ou erro.
É proibido apresentar como verdadeira referência inexistente ou não conferida.
19.4. Responsabilidade
O profissional que utilizar a ferramenta permanecerá responsável pelo conteúdo, pela fundamentação, pela exatidão e pela adequação de sua aplicação.
É vedado:
protocolar peça gerada automaticamente sem revisão;
utilizar jurisprudência não confirmada;
delegar decisão jurídica exclusivamente à tecnologia;
utilizar dados de clientes para treinamento de modelos sem fundamento jurídico;
empregar ferramenta que comprometa o sigilo;
induzir cliente, autoridade ou terceiro a erro sobre a autoria ou confiabilidade do conteúdo.
20. RESPEITO, IGUALDADE E AMBIENTE PROFISSIONAL
O Escritório está comprometido com um ambiente pautado pela dignidade, igualdade de oportunidades, respeito e segurança.
Não serão tolerados:
discriminação;
assédio de qualquer natureza;
intimidação;
humilhação;
violência;
perseguição;
abuso de autoridade;
retaliação;
comportamento ofensivo ou degradante.
Decisões relacionadas a contratação, atribuição de atividades, desenvolvimento e remuneração deverão utilizar critérios profissionais, objetivos e compatíveis com a função.
Adaptações razoáveis e medidas de acessibilidade serão avaliadas conforme as necessidades apresentadas e a legislação aplicável.
21. USO DOS RECURSOS DO ESCRITÓRIO
Os recursos físicos e digitais deverão ser utilizados para finalidades profissionais legítimas e de forma responsável.
São recursos institucionais:
computadores;
telefones;
contas de e-mail;
sistemas;
licenças;
bancos de dados;
documentos;
identidade visual;
instalações;
equipamentos;
credenciais;
materiais jurídicos.
É vedado utilizar esses recursos para:
prática ilícita;
obtenção de vantagem pessoal indevida;
atividade concorrente não autorizada;
violação de direitos autorais;
divulgação de conteúdo ofensivo;
armazenamento deliberado de conteúdo ilegal;
comprometimento da segurança;
uso incompatível com as atividades profissionais.
22. PROPRIEDADE INTELECTUAL E PRODUÇÃO PROFISSIONAL
Os materiais produzidos no exercício das atividades deverão observar:
contratos aplicáveis;
direitos autorais;
direitos de terceiros;
regras profissionais;
confidencialidade;
atribuição adequada de autoria.
É proibido:
plagiar;
alterar autoria;
utilizar obra sem autorização;
remover créditos obrigatórios;
publicar material institucional sem aprovação;
reutilizar documento de cliente sem anonimização e autorização adequada;
utilizar banco de dados ou modelo interno em benefício pessoal não autorizado.
23. CANAL DE ÉTICA, DÚVIDAS E DENÚNCIAS
Dúvidas, consultas ou relatos relacionados a este Código deverão ser encaminhados para:
E-mail: contato@slmadv.com.br
Assunto sugerido: “CANAL DE ÉTICA E COMPLIANCE”
Telefone institucional: (11) 2384-1013
O relato poderá conter:
descrição objetiva dos fatos;
data ou período aproximado;
pessoas ou áreas envolvidas;
documentos ou evidências disponíveis;
indicação de risco imediato, quando houver.
A identidade do comunicante e as informações recebidas serão preservadas na medida permitida pela legislação e necessária à apuração.
Relatos anônimos poderão ser analisados quando contiverem elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos.
Não será prometido anonimato absoluto quando a tecnologia utilizada, a legislação ou a natureza da apuração não permitirem garanti-lo.
24. PROIBIÇÃO DE RETALIAÇÃO
Nenhuma pessoa poderá sofrer retaliação por:
formular dúvida de boa-fé;
comunicar risco;
relatar possível irregularidade;
cooperar com apuração;
recusar-se a praticar ato ilícito ou antiético.
Constituem exemplos de retaliação:
ameaça;
intimidação;
isolamento injustificado;
prejuízo profissional deliberado;
medida disciplinar sem fundamento;
exposição indevida;
perseguição.
A proteção não alcança relatos deliberadamente falsos, feitos com comprovada má-fé ou com a finalidade de prejudicar terceiros.
25. RECEBIMENTO E APURAÇÃO DE RELATOS
Os relatos serão recebidos por pessoa ou comissão previamente designada.
Não poderá participar da análise quem:
estiver diretamente envolvido;
tiver interesse pessoal no resultado;
possuir conflito de interesses;
não puder atuar com imparcialidade.
Quando o relato envolver integrante da administração ou responsável habitual pelo canal, a apuração deverá ser encaminhada a profissional independente ou a pessoa não envolvida.
A apuração observará:
confidencialidade;
imparcialidade;
respeito;
proporcionalidade;
registro documental;
direito de manifestação;
contraditório;
proteção das informações;
presunção de boa-fé;
vedação de prejulgamento.
Medidas cautelares poderão ser adotadas quando necessárias à proteção de pessoas, dados, documentos, sistemas ou da própria apuração, sem antecipação de culpa.
26. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento deste Código poderá resultar, conforme a natureza do vínculo e a gravidade da conduta, em:
orientação;
treinamento obrigatório;
revisão ou suspensão de acessos;
medida disciplinar trabalhista cabível;
substituição em atividade;
encerramento de associação;
rescisão contratual;
reparação de danos;
comunicação à OAB, quando aplicável;
comunicação a autoridades competentes, quando juridicamente exigida ou permitida.
A definição da medida considerará:
gravidade;
intenção;
recorrência;
impacto;
risco produzido;
cooperação na apuração;
providências de correção;
natureza do vínculo;
legislação aplicável.
As medidas serão motivadas, proporcionais e precedidas de oportunidade adequada de manifestação, ressalvadas providências cautelares urgentes.
27. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
O Escritório promoverá capacitações periódicas sobre:
ética profissional;
normas da OAB;
sigilo;
conflitos de interesses;
proteção de dados;
segurança da informação;
prevenção a fraudes;
publicidade jurídica;
anticorrupção;
uso responsável de inteligência artificial;
respeito no ambiente profissional.
A participação poderá ser obrigatória conforme a função e os riscos envolvidos.
28. MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA
O Escritório poderá realizar atividades de monitoramento proporcionais, legítimas e transparentes para:
avaliar conformidade;
revisar acessos;
identificar riscos;
prevenir incidentes;
proteger informações;
verificar a eficácia dos controles;
atender obrigações legais e profissionais.
O monitoramento deverá respeitar:
privacidade;
necessidade;
proporcionalidade;
finalidade;
sigilo profissional;
proteção de dados;
direitos dos envolvidos.
Este Código será periodicamente revisto para acompanhar alterações legais, normativas, tecnológicas e operacionais.
29. RESPONSABILIDADES
29.1. Administração
Compete à administração:
aprovar e revisar este Código;
assegurar recursos para sua implementação;
promover cultura de integridade;
tratar conflitos de interesses;
apoiar apurações imparciais;
dar exemplo de conduta ética.
29.2. Lideranças
Compete às lideranças:
orientar equipes;
prevenir riscos;
tratar pessoas com respeito;
encaminhar relatos;
não tolerar retaliações;
preservar o sigilo;
assegurar cumprimento das políticas.
29.3. Profissionais e colaboradores
Compete a cada pessoa:
conhecer e cumprir este Código;
participar dos treinamentos;
proteger informações;
comunicar riscos e incidentes;
solicitar orientação em caso de dúvida;
cooperar com apurações legítimas.
29.4. Fornecedores e parceiros
Compete aos terceiros:
cumprir obrigações contratuais;
observar confidencialidade;
proteger dados;
comunicar incidentes;
evitar conflito de interesses;
atuar com integridade.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e permanece vigente por prazo indeterminado.
O desconhecimento de suas disposições não afasta a responsabilidade de quem tenha recebido acesso ao documento ou esteja sujeito às normas profissionais e contratuais aplicáveis.
A eventual tolerância a uma conduta não constituirá renúncia, alteração deste Código ou precedente obrigatório.
Se alguma disposição for considerada inválida ou incompatível com norma obrigatória, as demais permanecerão aplicáveis, devendo a cláusula ser interpretada ou substituída de forma compatível com a legislação e as normas da OAB.
Este Código deverá ser lido em conjunto com:
Política de Privacidade;
Política de Segurança da Informação;
Política de Retenção e Descarte de Dados;
Política de Atendimento e Segurança do Cliente;
Manual Antifraude;
Termos de Uso do site;
Política de Cookies;
contratos e demais normas internas.
31. APROVAÇÃO E CONTATO
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
Registro na OAB/SP: nº 9.397
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
Endereço:
Avenida Paulista, nº 1.765
7º andar, conjunto 72
Bela Vista, São Paulo/SP
Telefone: (11) 2384-1013
E-mail: contato@slmadv.com.br
Site: https://slmadv.com.br
Sócia representante:
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
OAB/SP nº 180.369
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Dr. Eduardo Lazzareschi de Mesquita
