POLÍTICA INTERNA DE USO ÉTICO, SEGURO E RESPONSÁVEL DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
SLM ADVOGADOS
Versão 2026
Última atualização: 09 de setembro de 2026
1. APRESENTAÇÃO
A SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS, doravante denominada “SLM ADVOGADOS” ou “Escritório”, reconhece que a inteligência artificial pode contribuir para a pesquisa, a organização de informações, a acessibilidade, a produtividade, a análise documental e o aperfeiçoamento das atividades jurídicas e administrativas.
A utilização dessas tecnologias deverá ocorrer com prudência, segurança, supervisão humana e respeito integral aos deveres profissionais da advocacia.
A inteligência artificial é ferramenta auxiliar. Ela não substitui:
o advogado;
a independência técnica;
o raciocínio jurídico;
a análise do caso concreto;
o juízo crítico;
a responsabilidade profissional;
a relação humana com o cliente;
o dever de diligência;
o sigilo profissional;
a conferência das fontes;
a revisão integral do trabalho.
Nenhum ganho de produtividade, conveniência, economia, urgência, interesse comercial ou solicitação de cliente poderá justificar utilização contrária à legislação, às normas da OAB, ao Código Interno de Ética do Escritório ou a esta Política.
2. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
Sociedade de advogados registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº 9.397.
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
Sede:
Avenida Paulista, nº 1.765
7º andar, conjunto 72
Bela Vista, São Paulo/SP
CEP 01311-930
Telefone: (11) 2384-1013
E-mail: contato@slmadv.com.br
Site: https://slmadv.com.br
A sede indicada corresponde à alteração contratual averbada perante a OAB/SP em 23 de julho de 2026.
Sócia representante:
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita
OAB/SP nº 180.369
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
Dr. Eduardo Lazzareschi de Mesquita
3. OBJETIVOS
Esta Política tem por objetivos:
estabelecer critérios para a adoção e utilização de sistemas de inteligência artificial;
preservar o sigilo profissional e as prerrogativas da advocacia;
manter a responsabilidade e a independência técnica dos advogados;
garantir supervisão humana efetiva;
prevenir erros, alucinações, citações inexistentes e informações falsas;
proteger dados pessoais, dados sensíveis e informações confidenciais;
impedir a utilização indevida de documentos e informações de clientes;
disciplinar o uso de IA generativa, sistemas preditivos, assistentes e agentes autônomos;
prevenir vieses discriminatórios;
proteger direitos autorais, direitos de imagem e propriedade intelectual;
estabelecer regras de transparência e comunicação;
definir procedimentos de aprovação de ferramentas;
orientar o tratamento de incidentes;
assegurar treinamento e capacitação;
manter coerência com o Código Interno de Ética, Conduta, Integridade e Compliance;
compatibilizar inovação, prudência, segurança e excelência jurídica.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, ÉTICA E NORMATIVA
Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com:
Constituição Federal;
Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB;
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
Código de Ética e Disciplina da OAB;
Provimentos, Resoluções, Súmulas e demais atos do Conselho Federal da OAB;
normas e orientações da OAB/SP;
Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB;
Provimento nº 205/2021, quando o uso envolver publicidade ou marketing jurídico;
Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet;
legislação sobre direitos autorais, propriedade intelectual, documentos e assinaturas eletrônicas;
normas processuais aplicáveis;
Código Interno de Ética, Conduta, Integridade e Compliance;
Política de Segurança da Informação;
Política de Privacidade;
Política de Retenção e Descarte de Dados;
Política de Atendimento e Segurança do Cliente;
contratos e demais normas internas.
A Recomendação nº 001/2024 orienta que a utilização de IA generativa observe o Estatuto, o Código de Ética e os deveres de confidencialidade, privacidade, decoro, veracidade, lealdade e boa-fé.
Esta Política complementa, mas não substitui, as normas legais e profissionais. Em caso de divergência, prevalecerá a norma obrigatória aplicável.
5. COERÊNCIA COM O CÓDIGO INTERNO DE ÉTICA
O uso de inteligência artificial deverá observar os princípios previstos no Código Interno de Ética do Escritório, especialmente:
independência profissional;
integridade;
legalidade;
veracidade;
lealdade;
boa-fé;
confidencialidade;
excelência técnica;
respeito às pessoas;
proteção de dados;
segurança da informação;
responsabilidade;
não discriminação;
transparência;
compromisso com a Justiça.
A IA não poderá ser utilizada para contornar obrigações éticas, reduzir controles ou praticar indiretamente conduta que seria proibida se realizada por pessoa.
O profissional permanece responsável pelas decisões, pelos documentos, pelas manifestações e pelas comunicações produzidas com auxílio de IA.
6. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se, conforme a natureza de cada vínculo, a:
sócios;
advogados;
advogados associados;
estagiários;
paralegais;
empregados administrativos;
consultores;
correspondentes;
prestadores de serviços;
fornecedores;
parceiros;
terceiros autorizados.
Aplica-se ao uso de IA em:
computadores corporativos;
dispositivos móveis;
contas pessoais utilizadas excepcionalmente para trabalho;
sistemas jurídicos;
serviços em nuvem;
Microsoft Copilot;
ChatGPT;
ferramentas de pesquisa jurídica;
assistentes de reunião;
sistemas de transcrição;
tradutores automatizados;
sistemas de análise documental;
geradores de texto, imagem, áudio ou vídeo;
agentes autônomos;
extensões de navegador;
integrações com e-mail, arquivos ou sistemas;
plataformas gratuitas ou pagas.
O uso fora das dependências físicas do Escritório não afasta a aplicação desta Política.
7. DEFINIÇÕES
7.1. Inteligência artificial
Sistema capaz de produzir conteúdo, análise, previsão, classificação, recomendação ou ação a partir de dados, comandos ou modelos computacionais.
7.2. Inteligência artificial generativa
Sistema capaz de criar ou modificar textos, imagens, áudios, vídeos, códigos, apresentações, resumos ou outros conteúdos.
7.3. Prompt
Comando, pergunta, documento, contexto ou informação fornecida ao sistema.
7.4. Resultado ou saída
Conteúdo produzido, alterado, classificado, resumido ou recomendado pela ferramenta.
7.5. Alucinação
Informação falsa, imprecisa, inexistente ou sem fundamento, apresentada pelo sistema como verdadeira.
7.6. Ferramenta aprovada
Solução previamente avaliada e formalmente autorizada pelo Escritório para finalidades e categorias de dados determinadas.
7.7. Ferramenta não aprovada
Solução não avaliada, não autorizada ou expressamente proibida.
7.8. Agente autônomo ou agêntico
Sistema capaz de executar ações, utilizar ferramentas, acessar fontes ou realizar etapas sucessivas com certo grau de autonomia.
7.9. Supervisão humana efetiva
Acompanhamento realizado por pessoa qualificada, com autoridade e competência para compreender, revisar, corrigir, rejeitar e interromper o resultado ou a ação do sistema.
8. PRINCÍPIOS DO USO DE IA
Toda utilização deverá observar:
8.1. Legalidade
O uso deve respeitar a legislação, as normas da OAB, os contratos e as políticas internas.
8.2. Centralidade humana
Decisões jurídicas e estratégicas permanecerão sob responsabilidade humana.
8.3. Independência profissional
A ferramenta não poderá dirigir a atuação do advogado ou substituir sua convicção técnica.
8.4. Sigilo profissional
Informações protegidas não poderão ser inseridas em ferramenta sem avaliação, autorização e garantias adequadas.
8.5. Necessidade
A IA somente será utilizada quando houver finalidade legítima e benefício profissional identificado.
8.6. Minimização
Deverá ser utilizada a menor quantidade possível de informações.
8.7. Veracidade
Nenhum resultado será presumido correto por ter sido produzido por tecnologia.
8.8. Diligência
O usuário deverá conhecer as limitações relevantes e revisar integralmente o conteúdo.
8.9. Transparência proporcional
O uso deverá ser comunicado quando relevante para os direitos, expectativas ou decisões do cliente.
8.10. Não discriminação
Deverão ser identificados e corrigidos resultados potencialmente enviesados ou discriminatórios.
8.11. Segurança por padrão
O uso deverá ocorrer preferencialmente em contas, equipamentos e ambientes corporativos aprovados.
8.12. Prestação de contas
Decisões relevantes relacionadas à adoção e utilização de IA deverão ser documentadas de maneira proporcional ao risco.
9. GOVERNANÇA, AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Nenhuma ferramenta poderá ser utilizada com conteúdo confidencial ou em atividade jurídica relevante sem aprovação institucional.
A avaliação deverá considerar:
fornecedor;
finalidade;
termos de uso;
política de privacidade;
segurança;
retenção de prompts e resultados;
utilização de dados para treinamento;
possibilidade de desativar treinamento;
localização de armazenamento;
transferência internacional;
suboperadores;
controle de acesso;
eliminação de dados;
integrações;
propriedade intelectual;
resposta a incidentes;
disponibilidade de conta corporativa;
grau de autonomia;
capacidade de executar atos externos;
risco ao sigilo profissional;
risco ao cliente;
risco de alucinação;
conformidade com a OAB.
A aprovação deverá indicar:
ferramenta autorizada;
finalidade autorizada;
usuários autorizados;
categorias de dados permitidas;
dados proibidos;
integrações permitidas;
controles obrigatórios;
prazo de reavaliação;
responsável institucional.
A aprovação de uma ferramenta para determinada finalidade não autoriza seu uso irrestrito.
10. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
10.1. Baixo risco
Exemplos:
correção gramatical de texto sem dados identificáveis;
criação de estrutura genérica;
produção de lista de verificação;
geração de ideias sem informação protegida.
10.2. Médio risco
Exemplos:
resumo de material anonimizado;
pesquisa jurídica preliminar;
comparação de versões sem dados confidenciais;
tradução de conteúdo institucional.
Exige ferramenta aprovada e revisão humana.
10.3. Alto risco
Exemplos:
elaboração de peça;
análise de contrato;
pesquisa jurisprudencial;
organização de provas;
análise de dados pessoais;
transcrição de reunião;
classificação de documentos de clientes.
Exige autorização, ferramenta aprovada, minimização e revisão integral por advogado.
10.4. Uso proibido
Inclui:
decisão jurídica exclusivamente automatizada;
protocolo sem revisão;
acesso autônomo a sistema judicial;
inserção de sigilo em ferramenta não aprovada;
criação de prova;
simulação de identidade;
promessa automatizada de resultado;
ato capaz de induzir cliente, autoridade ou terceiro a erro.
Na dúvida, será aplicada a classificação mais protetiva.
11. USOS PERMITIDOS
A IA poderá apoiar, conforme a classificação de risco:
organização de tarefas;
revisão ortográfica e gramatical;
simplificação de linguagem;
criação de estruturas iniciais;
elaboração de listas de verificação;
comparação de versões;
organização de cronologias;
pesquisa jurídica preliminar;
geração de tópicos;
resumo inicial;
tradução preliminar;
análise de dados autorizados;
apoio à acessibilidade;
classificação documental;
automação de rotinas administrativas de baixo risco;
preparação de perguntas para revisão humana.
Mesmo nos usos permitidos, deverá haver cuidado com dados, sigilo, fontes e conteúdo.
12. USOS PROIBIDOS
É proibido utilizar IA para:
substituir integralmente a análise jurídica;
emitir parecer autônomo ao cliente;
protocolar peça sem revisão integral;
produzir informação falsa;
fabricar jurisprudência, doutrina, prova ou documento;
alterar evidência;
criar assinatura falsa;
simular identidade;
produzir deepfake fraudulento;
induzir pessoa ou autoridade a erro;
tomar decisão jurídica final automaticamente;
prometer resultado;
captar clientela indevidamente;
estimular litígio;
produzir publicidade incompatível com a OAB;
avaliar emoção, honestidade, caráter ou credibilidade como verdade objetiva;
discriminar pessoa ou grupo;
acessar certificado digital, token, conta bancária ou sistema judicial sem autorização específica;
utilizar dados de clientes para treinamento sem fundamento e aprovação;
praticar ato privativo da advocacia sem advogado responsável;
suprimir a revisão humana;
ocultar erro produzido pela ferramenta.
13. SIGILO PROFISSIONAL
O sigilo profissional prevalece sobre qualquer interesse tecnológico ou operacional.
É vedada a inserção em ferramenta não aprovada de:
nomes de clientes ou potenciais clientes;
dados de partes;
números de processos protegidos;
documentos processuais não públicos;
consultas jurídicas;
fatos relatados por clientes;
estratégias;
pareceres;
provas;
minutas confidenciais;
segredos de negócio;
dados bancários;
dados pessoais;
dados sensíveis;
informações de saúde;
informações de crianças ou adolescentes;
credenciais;
certificados digitais;
tokens;
análises de conflito de interesses;
comunicações entre advogado e cliente.
A retirada do nome não garante anonimização. O conjunto dos fatos pode permitir reidentificação.
Sempre que possível, deverão ser utilizados:
informações fictícias;
campos genéricos;
anonimização efetiva;
pseudonimização;
recortes mínimos;
ambientes corporativos aprovados.
O sigilo alcança clientes atuais, antigos e potenciais e permanece após o encerramento da relação profissional.
14. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
Antes de submeter dados pessoais a uma ferramenta, deverão ser avaliados:
finalidade;
necessidade;
base legal;
natureza dos dados;
presença de dados sensíveis;
risco aos titulares;
papel do fornecedor;
uso para treinamento;
retenção;
transferência internacional;
segurança;
possibilidade de exclusão;
necessidade de avaliação de impacto.
O consentimento não deverá ser utilizado de forma genérica para justificar tratamento excessivo ou desnecessário.
Nenhum dado poderá ser utilizado para treinamento de modelo próprio ou de terceiro sem análise jurídica, aprovação institucional e salvaguardas adequadas.
15. REVISÃO HUMANA INTEGRAL
Todo conteúdo jurídico produzido com auxílio de IA deverá ser integralmente revisado por advogado habilitado antes de:
envio ao cliente;
assinatura;
protocolo;
publicação;
utilização em audiência;
apresentação a autoridade;
negociação;
elaboração de parecer;
integração a contrato;
orientação de decisão;
produção de consequência jurídica.
A revisão deverá contemplar:
partes;
fatos;
datas;
valores;
pedidos;
competência;
legislação;
vigência;
jurisprudência;
doutrina;
citações;
referências;
cálculos;
prazos;
coerência;
adequação processual;
sigilo;
LGPD;
direitos autorais;
vieses;
estratégia;
instruções do cliente.
A OAB/SP destacou que não se deve confiar exclusivamente em resultados automatizados e que a revisão humana integral é necessária para prevenir erros factuais e jurídicos.
16. PESQUISA JURÍDICA E CONFERÊNCIA DE FONTES
Toda fonte indicada pela IA deverá ser conferida diretamente em base oficial ou reconhecida.
Deverão ser verificados:
existência da norma;
vigência;
redação atual;
número do processo;
órgão julgador;
relator;
data;
teor da decisão;
contexto;
eventuais distinções;
superação ou modificação;
existência da obra doutrinária;
autoria;
página;
aderência ao caso.
A resposta da IA não constitui fonte jurídica.
Referência não confirmada deverá ser excluída.
A utilização de precedente, doutrina ou citação inexistente poderá caracterizar descumprimento desta Política e dos deveres profissionais.
17. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A IA não poderá ser indicada como:
advogada;
responsável técnica;
autora jurídica autônoma;
substituta do profissional;
fonte de validação jurídica.
A responsabilidade permanece com quem:
fornece as instruções;
revisa;
aprova;
assina;
envia;
publica;
protocola;
utiliza o conteúdo.
O erro da ferramenta não afasta o dever de diligência do profissional.
18. COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA COM O CLIENTE
A comunicação sobre o uso de IA deverá ser proporcional à relevância, à natureza e ao risco.
A informação ao cliente será especialmente considerada quando a ferramenta:
participar materialmente do serviço;
tratar dados relevantes;
gerar conteúdo utilizado diretamente;
influenciar decisão;
criar risco adicional;
operar de maneira não esperada;
envolver fornecedor externo com tratamento de dados.
A comunicação não deverá revelar:
estratégia interna;
informação de outro cliente;
segredo profissional;
controles de segurança;
know-how protegido.
Restrições contratuais ou instruções legítimas do cliente deverão ser respeitadas.
A comunicação sobre o uso de IA generativa integra as diretrizes aprovadas pelo Conselho Federal da OAB.
19. INTERAÇÃO AUTOMATIZADA COM CLIENTES
Chatbots e assistentes poderão ser utilizados para:
triagem administrativa;
agendamento;
perguntas frequentes;
organização de solicitações;
encaminhamento para atendimento humano;
coleta inicial estritamente necessária.
Quando não for evidente, o usuário deverá ser informado de que está interagindo com um sistema automatizado.
O sistema não poderá:
emitir parecer conclusivo;
garantir resultado;
aceitar automaticamente uma causa;
formar relação advogado-cliente;
dispensar análise de conflito;
coletar dados excessivos;
simular ser advogado humano;
induzir contratação;
tomar decisão jurídica relevante.
Deverá ser disponibilizada possibilidade de encaminhamento ao atendimento humano.
20. AGENTES AUTÔNOMOS E INTEGRAÇÕES
Agentes autônomos dependem de aprovação expressa e avaliação reforçada.
É proibido conceder acesso irrestrito a:
caixa de e-mail;
certificado digital;
token;
sistema judicial;
conta bancária;
plataforma de assinatura;
repositório documental;
pasta completa de cliente;
sistema administrativo;
canal externo de comunicação.
Uma autorização excepcional deverá definir:
finalidade;
tarefa;
prazo;
dados permitidos;
ações autorizadas;
sistemas acessíveis;
aprovação humana antes de ato externo;
registros;
possibilidade de interrupção;
responsável;
plano de contingência.
Discussões internas da SLM ADVOGADOS já apontaram riscos relacionados a agentes autônomos, acesso a dados sensíveis, certificados digitais e integração com sistemas jurídicos.
21. REUNIÕES, GRAVAÇÕES E TRANSCRIÇÕES
Assistentes de reunião, sistemas de gravação, transcrição ou resumo não poderão ingressar automaticamente em reuniões jurídicas.
A utilização exige avaliação prévia de:
finalidade;
necessidade;
ciência dos participantes;
consentimento, quando aplicável;
sigilo profissional;
categoria dos dados;
fornecedor;
retenção;
armazenamento;
acesso;
eliminação;
possibilidade de recusa;
utilidade do registro.
Reuniões com clientes, potenciais clientes, testemunhas, peritos, partes ou conteúdo processual não deverão ser gravadas ou transcritas sem autorização institucional e avaliação específica.
Foram localizados registros internos de assistentes externos de gravação e transcrição em reuniões. Por essa razão, o ingresso dessas ferramentas deve ser controlado e nunca automático.
22. PUBLICIDADE, MARKETING E CONTEÚDO
O uso de IA na produção de conteúdo institucional deverá observar:
caráter informativo;
objetividade;
veracidade;
sobriedade;
discrição;
respeito ao sigilo;
ausência de promessa de resultado;
ausência de captação indevida;
ausência de mercantilização;
revisão humana;
respeito aos direitos autorais.
É proibido utilizar IA para:
criar depoimento falso;
produzir avaliação artificial;
exagerar qualificações;
simular cliente;
criar resultado fictício;
produzir conteúdo sensacionalista;
explorar medo ou urgência;
comparar profissionais;
divulgar caso sigiloso;
utilizar imagem não autorizada;
enviar captação invasiva;
automatizar orientação jurídica personalizada ao público.
23. IMAGENS, VOZES E DEEPFAKES
É proibido utilizar IA para:
atribuir fala falsa a pessoa;
clonar voz sem autorização;
simular identidade;
alterar prova;
criar documento fraudulento;
produzir perfil falso;
violar imagem ou reputação;
enganar cliente ou terceiro;
utilizar imagem de cliente sem fundamento;
falsificar comunicação do Escritório.
Avatares ou clonagens de voz de profissionais dependem de aprovação formal, avaliação de segurança e identificação suficiente de sua natureza sintética.
Conteúdo artificial deverá ser identificado quando sua natureza puder gerar confusão.
24. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O usuário deverá verificar:
origem do material;
autoria;
licença;
possibilidade de uso;
risco de reprodução;
direitos de imagem;
confidencialidade;
restrições contratuais;
necessidade de atribuição.
É proibido utilizar IA para:
plagiar;
remover autoria;
copiar obra protegida indevidamente;
carregar base confidencial sem autorização;
utilizar material de cliente fora da finalidade;
atribuir ao Escritório conteúdo de terceiro;
reproduzir conteúdo que viole direitos.
25. VIESES, IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Resultados de IA podem conter distorções, generalizações ou vieses.
O usuário deverá avaliar:
fonte provável dos dados;
contexto;
representatividade;
linguagem;
premissas;
impacto;
potencial discriminatório;
necessidade de revisão;
existência de alternativa menos invasiva.
É proibido utilizar IA como fundamento exclusivo para avaliar:
caráter;
honestidade;
credibilidade;
emoção;
capacidade;
produtividade;
mérito;
intenção;
risco criminal;
condição social ou econômica.
A IA não poderá ser utilizada para discriminar pessoas ou grupos.
26. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O uso deverá ocorrer, preferencialmente, em:
conta institucional;
equipamento protegido;
ambiente aprovado;
conexão segura;
perfil individual;
configuração autorizada.
É proibido:
usar conta pessoal com documento profissional;
compartilhar credenciais;
instalar extensão sem aprovação;
integrar sistema sem autorização;
desativar controle de segurança;
conceder acesso excessivo;
manter informações além do necessário;
copiar dados para ferramenta gratuita não aprovada.
27. REGISTROS, RETENÇÃO E DESCARTE
Prompts, resultados, registros e arquivos não deverão ser armazenados indefinidamente.
A retenção deverá observar:
finalidade;
necessidade;
risco;
sigilo profissional;
Política de Retenção e Descarte;
obrigação legal;
exercício regular de direitos;
configurações da ferramenta.
Quando o conteúdo integrar trabalho profissional, deverá ser preservada a versão final revisada.
A conservação do histórico de prompts dependerá de necessidade justificada.
Informações temporárias deverão ser eliminadas quando não forem mais necessárias, observados os limites técnicos e legais.
28. INCIDENTES E ERROS
São exemplos de incidentes:
inserção indevida de dado confidencial;
vazamento;
compartilhamento não autorizado;
ferramenta comprometida;
jurisprudência inexistente utilizada;
resultado falso encaminhado;
acesso autônomo não autorizado;
exposição de credencial;
violação de direito autoral;
conteúdo discriminatório;
deepfake;
integração irregular;
uso indevido da imagem do Escritório;
decisão automatizada indevida.
O incidente deverá ser comunicado imediatamente:
E-mail: contato@slmadv.com.br
Telefone: (11) 2384-1013
O usuário deverá:
interromper a atividade, quando possível;
preservar evidências;
não apagar o histórico;
não ocultar o erro;
informar qual ferramenta foi utilizada;
identificar os dados envolvidos;
relatar destinatários e consequências conhecidas;
aguardar orientação.
29. RESPOSTA A INCIDENTES
A resposta poderá incluir:
suspensão do uso;
bloqueio de integração;
preservação de registros;
alteração de credencial;
contato com o fornecedor;
avaliação do sigilo;
avaliação de dados pessoais;
correção de documento;
comunicação ao cliente, quando necessária;
peticionamento corretivo, quando cabível;
avaliação de comunicação à autoridade;
análise de causa;
revisão dos controles;
treinamento adicional.
Nenhuma comunicação externa será realizada automaticamente ou sem análise jurídica.
30. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
O uso de ferramentas poderá ser condicionado a treinamento prévio.
Os treinamentos deverão tratar de:
limitações da IA;
alucinações;
sigilo profissional;
LGPD;
segurança;
conferência das fontes;
jurisprudência;
direitos autorais;
vieses;
agentes autônomos;
transcrição;
publicidade;
comunicação com clientes;
incidentes;
normas da OAB.
A OAB/SP recomenda supervisão por gestores e sócios, políticas claras de cibersegurança e treinamento adequado de associados, estagiários e assistentes.
31. RESPONSABILIDADES
31.1. Administração
Compete à administração:
aprovar esta Política;
definir ferramentas autorizadas;
designar responsáveis;
disponibilizar treinamento;
avaliar riscos;
supervisionar usos relevantes;
tratar incidentes;
revisar controles;
assegurar coerência com o Código de Ética.
31.2. Advogados
Compete aos advogados:
preservar o sigilo;
manter independência;
supervisionar a equipe;
revisar integralmente;
conferir fontes;
corrigir erros;
responder pelo conteúdo;
informar incidentes.
31.3. Estagiários e assistentes
Somente poderão utilizar IA:
dentro da autorização recebida;
sob supervisão;
em ferramenta aprovada;
sem praticar ato privativo;
sem comunicação externa sem revisão.
31.4. Tecnologia e segurança
Compete ao responsável técnico:
avaliar aspectos técnicos;
configurar acessos;
restringir integrações;
apoiar exclusões;
preservar registros;
comunicar vulnerabilidades;
apoiar incidentes.
O acesso técnico não autoriza leitura indiscriminada de conteúdo jurídico.
31.5. Encarregado de Dados
Compete ao Encarregado:
orientar sobre proteção de dados;
apoiar avaliações de privacidade;
auxiliar na análise de incidentes;
recomendar salvaguardas;
atuar nos limites definidos pela LGPD.
31.6. Fornecedores
Deverão:
respeitar confidencialidade;
limitar o tratamento;
proteger dados;
comunicar incidentes;
cumprir contratos;
excluir ou devolver dados;
não utilizar informações para outras finalidades.
32. DESCUMPRIMENTO
O descumprimento poderá resultar, conforme o vínculo e a gravidade, em:
orientação;
treinamento obrigatório;
revisão de atividade;
suspensão de acesso;
revogação da autorização;
medida disciplinar trabalhista;
encerramento de associação;
rescisão contratual;
reparação de danos;
comunicação à OAB, quando aplicável;
comunicação à autoridade competente, quando juridicamente cabível.
Serão considerados:
intenção;
negligência;
gravidade;
impacto;
recorrência;
risco ao cliente;
violação do sigilo;
cooperação;
comunicação espontânea;
medidas corretivas;
natureza do vínculo.
A medida interna não substitui eventual responsabilidade ética, civil, administrativa ou penal.
33. AUSÊNCIA DE GARANTIA TECNOLÓGICA
Nenhum sistema de IA é presumido:
infalível;
completo;
atualizado;
imparcial;
seguro em toda configuração;
juridicamente correto;
adequado a qualquer caso;
capaz de compreender integralmente o contexto.
A ferramenta poderá produzir conteúdo falso, incompleto, desatualizado, enviesado ou inexistente.
A aprovação institucional não elimina o dever individual de prudência, diligência e revisão.
34. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Esta Política será revista diante de:
nova norma ou orientação da OAB;
alteração legislativa;
decisão ética relevante;
contratação de ferramenta;
mudança nos termos do fornecedor;
incidente significativo;
adoção de agente autônomo;
mudança tecnológica;
identificação de novo risco.
Em junho de 2026, a OAB anunciou plano nacional para integrar IA à advocacia com eixos de governança e boas práticas, capacitação, modernização, defesa das prerrogativas e apoio à jovem advocacia, o que reforça a necessidade de revisão contínua das políticas internas.
35. DISPOSIÇÕES FINAIS
A IA deverá servir ao advogado e à adequada prestação do serviço, jamais substituir a consciência profissional, o conhecimento jurídico, o dever de diligência ou a relação de confiança com o cliente.
Em caso de conflito entre produtividade e proteção profissional, prevalecerão:
o sigilo;
a segurança;
a veracidade;
a prudência;
a revisão humana;
a independência técnica;
a dignidade da advocacia;
as normas da OAB;
o interesse legítimo do cliente.
Nenhuma pessoa poderá flexibilizar esta Política por urgência, conveniência ou solicitação informal.
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e permanece válida por prazo indeterminado.
36. CONTATO E APROVAÇÃO
SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA ADVOGADOS
OAB/SP: nº 9.397
CNPJ: 07.868.096/0001-53
CCM: 3.495.932-7
